São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 1995
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Veja o que pode mudar na Previdência

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As propostas de emendas constitucionais de reforma da Previdência Social, que o governo envia esta semana ao Congresso, têm pelo menos quatro pontos polêmicos.
O governo quer acabar com a isenção de IR (Imposto de Renda) para os aposentados e pensionistas, aprovar o fim da isenção de contribuição previdenciária das entidades beneficentes, pagar benefícios assistenciais abaixo do mínimo e exigir contrapartida de Estados e municípios para que eles recebam dinheiro da União.
A proposta de acabar com a isenção de IR para os aposentados e pensionistas não deve prejudicar a maior parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que hoje recebem benefícios inferiores a R$ 676,70.
Esse é o limite de isenção da tabela mensal do IR. Quem recebe rendimentos até esse valor está isento do imposto. O argumento do governo é que tal isenção constitui privilégio indevido, estabelecido em favor de aposentados e pensionistas de rendas elevadas.
O fim da isenção da contribuição previdenciária das entidades beneficentes teria como objetivo, segundo o governo, restringir o incentivo ao campo dos tributos porque a contribuição previdenciária tem destino certo: pagamento de aposentadorias e pensões. Além disso, o dispositivo tem servido para esconder evasão de impostos.
A Folha apurou que o governo não espera encontrar grandes dificuldades para aprovar as reformas constitucionais no sistema previdenciário. Os problemas devem surgir nas discussões da legislação complementar, que o governo espera enviar ao Congresso antes da aprovação das emendas.
Uma das dificuldades, por exemplo, é a fixação do limite máximo das pensões e aposentadorias. O ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, é favorável ao limite de cinco salários mínimos. Os partidos de esquerda vão tentar manter um limite próximo a dez salários mínimos.
O governo quer fixar regra que impede as estatais de repassar para seus fundos de pensão parcelas maiores que a contribuição do empregado. O regime de previdência complementar será facultativo. Nas Disposições Transitórias, a idéia é determinar uma revisão dos planos de fundos patrocinados por estatais.
Outra mudança prevê que o valor dos benefícios assistenciais pode ser inferior a um salário mínimo. É o caso, por exemplo, do auxílio mensal a pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que comprovem não ter meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
Será exigida dos Estados e municípios contrapartida para transferência de recursos da seguridade social. Isso seria aplicado no repasse de recursos para o SUS (Sistema Único de Saúde) e demais ações de assistência social da União para os Estados, Distrito Federal e municípios.
Os pagamentos decorrentes de acordos e sentenças trabalhistas só serão feitos após o recolhimento da contribuição previdenciária. Estados e municípios não terão mais competência para legislar sobre previdência e devem seguir as mesmas regras de concessão adotadas pelo INSS.
A maior parte das mudanças não deve entrar em vigor logo após sua aprovação. Será estabelecido por legislação complementar um período de transição, que deve variar de acordo com cada mudança. O fim da aposentadoria proporcional, porém, vai vigorar logo após a aprovação.

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