São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 1995 |
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Jobim quer regulamentar MPs
EUNICE NUNES
O projeto procura delimitar o campo de incidência das MPs. Impede, por exemplo, que questões orçamentárias e matéria penal sejam objeto dessas medidas. Segundo a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, as MPs que não forem relevantes e urgentes serão convertidas em projetos de lei de iniciativa do Executivo, os quais tramitarão em regime de urgência (veja quadro). Os autores do projeto admitem uma única reedição para a medida não apreciada no prazo constitucional de 30 dias. Medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso não poderão ser reeditadas, mas podem transformar-se em projetos de lei de autoria do governo. Também poderão ser convertidas em projetos de lei de iniciativa do Executivo as medidas já reeditadas, porém ainda não apreciadas pelo Congresso. Se a medida não for transformada em projeto de lei, o Congresso terá 60 dias para disciplinar as relações jurídicas surgidas durante sua vigência. Texto Anterior: COMO O EXECUTIVO PODE LEGISLAR Próximo Texto: Desconstitucionalizar: o que é Índice |
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