São Paulo, terça-feira, 21 de fevereiro de 1995
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OAB é contra fortalecimento do STF

DA REDAÇÃO

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se opõe à proposta do governo de criar na reforma constitucional o "efeito vinculante", que obriga juízes de 1ª instância e tribunais a seguir decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
O presidente da OAB, José Roberto Batochio, disse a proposta representa uma limitação ao acesso das pessoas à Justiça. "Não se pode tolher juízes de examinar em pleitos individuais os litígios que lhes são apresentados", disse.
Segundo Batochio, o essencial na reforma do Judiciário é o controle externo, que para ele é sinônimo de democratização daquele Poder. "Sendo um Poder político, o Judiciário não pode ficar fora do controle da população", disse, indagando: "Isto que o governo propõe é uma reforma do quê? Barrar o acesso à Justiça para reduzir os processos não resolve".
Advogados ouvidos pela Folha têm opiniões divergentes:
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, constitucionalista: "Não conheço detalhes da proposta, mas em princípio sou a favor. Isso poupa tempo com discussão de teses inviáveis, que vão acabar tendo solução uniforme no Supremo."
Celso Bastos, constitucionalista: "Sou favorável. Isto já acontece nos países de direito costumeiro, como os EUA. O que se passa hoje no Brasil é que se tem possibilidade muito grande de convivência de decisões conflitantes, até que se chegue ao STF, que acaba por uniformizá-las. Sem querer enfraquecer os juízes de primeira instância, ainda assim não vejo por que no Brasil se adota posição tão tolerante em relação a decisões divergentes, quando a matéria já foi resolvida em instância definitiva. A proposta do governo dá segurança para as partes e traz economia processual."
Dalmo de Abreu Dallari, professor de direito público da Faculdade de Direito da USP: "Acho a orientação da reforma essencialmente antidemocrática. Está se pretendendo estabelecer a ditatura das cúpulas judiciárias no Brasil. Isto é muito mais grave do que qualquer proposta de controle do Judiciário feita até agora. Este efeito vinculante tira a liberdade dos juízes no exercício da função jurisdicional. Um dos fundamentos do Estado democrático é o direito de divergência, que encontra seu ponto mais alto na jurisprudência diversificada. É absolutamente normal que haja discordância entre juízes e tribunais e isto faz amadurecer a própria idéia de Direito.
Fábio Konder Comparato, especialista em direito comercial: "Uma idéia vaga pode se prestar a múltiplas interpretações. Prefiro esperar o texto da proposta, para ver exatamente o que convém."

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