São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 1995 |
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Previdência vai driblar decisão do STF
GABRIEL J. DE CARVALHO
Na nova redação proposta para o artigo 195 da Constituição, a contribuição do empregador incidirá sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer pessoa que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. A redação dada em 1988 fala apenas na incidência sobre a "folha de salários", além do faturamento e do lucro. Isto deu margem a contestações judiciais porque o pró-labore e rendimentos pagos a autônomos não são propriamente salário. No ano passado, quando uma ação sobre este assunto chegou ao STF, a empresa que a propôs obteve ganho de causa. Com base nesta decisão, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou no Supremo com ação direta de inconstitucionalidade e acabou obtendo liminar contra esta cobrança. Até que haja o julgamento de mérito, a questão está pendente, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de cobrar a contribuição de 20% da empresa sobre o pró-labore e rendimentos pagos a prestadores de serviço autônomo. O tribunal forçou esta decisão administrativa do INSS, mas o então ministro do STF Paulo Brossard, relator do processo, rejeitou pleito da CNI de que contribuições anteriores a agosto de 94 fossem também alcançadas pela liminar. A estimativa da Previdência é de que a perda de receita em função da liminar do STF atinge cerca de R$ 100 milhões por mês ou R$ 1,2 bilhão ao ano. É mais ou menos um quarto do que o governo arrecadava com o polêmico IPMF. Se o STF decidir a favor das empresas no julgamento de mérito, prevê-se que o governo terá de devolver aos contribuintes (empresas) cerca de R$ 6 bilhões. A alteração do texto constitucional, entretanto, faria com que as empresas voltassem a contribuir com 20% sobre o pró-labore e pagamento a autônomos, sem qualquer chance de contestação. Texto Anterior: Saiba o que são derivativos Próximo Texto: FGTS tem ação contra perdas Índice |
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