São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 1995
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Previdência vai driblar decisão do STF

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O pacote de emendas constitucionais que tratam da Previdência inclui uma alteração que, se aprovada, vai neutralizar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que está custando cerca de R$ 1,2 bilhão ao ano aos cofres do INSS.
Na nova redação proposta para o artigo 195 da Constituição, a contribuição do empregador incidirá sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer pessoa que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
A redação dada em 1988 fala apenas na incidência sobre a "folha de salários", além do faturamento e do lucro. Isto deu margem a contestações judiciais porque o pró-labore e rendimentos pagos a autônomos não são propriamente salário.
No ano passado, quando uma ação sobre este assunto chegou ao STF, a empresa que a propôs obteve ganho de causa.
Com base nesta decisão, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou no Supremo com ação direta de inconstitucionalidade e acabou obtendo liminar contra esta cobrança.
Até que haja o julgamento de mérito, a questão está pendente, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de cobrar a contribuição de 20% da empresa sobre o pró-labore e rendimentos pagos a prestadores de serviço autônomo.
O tribunal forçou esta decisão administrativa do INSS, mas o então ministro do STF Paulo Brossard, relator do processo, rejeitou pleito da CNI de que contribuições anteriores a agosto de 94 fossem também alcançadas pela liminar.
A estimativa da Previdência é de que a perda de receita em função da liminar do STF atinge cerca de R$ 100 milhões por mês ou R$ 1,2 bilhão ao ano. É mais ou menos um quarto do que o governo arrecadava com o polêmico IPMF.
Se o STF decidir a favor das empresas no julgamento de mérito, prevê-se que o governo terá de devolver aos contribuintes (empresas) cerca de R$ 6 bilhões.
A alteração do texto constitucional, entretanto, faria com que as empresas voltassem a contribuir com 20% sobre o pró-labore e pagamento a autônomos, sem qualquer chance de contestação.

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