São Paulo, sábado, 4 de março de 1995
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INSS pode deixar de fixar teto para aposentadorias

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo não pretende fixar um novo teto para aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 582,86.
A tendência é manter o atual teto em reais, que terá um reajuste entre 25% e 30% em maio, e depois corrigi-lo uma vez por ano por um índice a ser fixado.
Hoje, o teto —maior valor pago para aposentados e pensionistas do INSS— corresponde a 8,3 salários mínimos. Como o governo pretende dar ganhos reais para o salário mínimo, essa relação tende a ficar menor com o passar do tempo.
O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, não pretende, porém, desvincular o menor benefício do valor do mínimo.
Isto é, os aposentados e pensionsitas que recebem um salário mínimo como benefício terão os ganhos reais que serão dados ao salário mínimo.
Atualmente, esses segurados somam 11,3 milhões. A avaliação do governo é que a reforma constitucional da Previdência permitirá dar ganhos reais para o mínimo.
Stephanes já enviou ao presidente Fernando Henrique Cardoso uma proposta de projeto de lei complementar deixando claro que a contribuição previdenciária deve ser paga sobre qualquer remuneração paga pelas empresas, inclusive aquela paga a trabalhadores temporários e o pró-labore dos executivos.
O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o pró-labore está sendo questionada na Justiça pelas empresas. O projeto esclarece ainda que sobre o repasse feito por uma cooperativa aos seus cooperados a título de remuneração também incide a contribuição previdenciária.
O projeto de reforma está praticamente fechado. Depois de ouvir o ministro da Educação, Paulo Renato, Stephanes incluiu os professores nas regras gerais que vão vigorar para todos os trabalhadores entre a data de aprovação da emenda constitucional e a aprovação da legislação complementar.
A última versão da emenda constitucional acaba com a aposentadoria especial para professores —25 anos de serviço para mulher e 30 para homem. Até a aprovação da lei complementar, eles se aposentam pela regra geral dos trabalhadores: 30 anos de trabalho para mulher e 35 para homem.
Se optar por se aposentar por idade, a regra prevista até a aprovação da lei complementar é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Ou seja, não haverá regra de transição.
A emenda a ser apresentada também acaba com a isenção dada às entidades beneficentes no recolhimento da contribuição previdenciária.

LEIA MAIS
sobre previdência na pág. 1-5

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