São Paulo, sábado, 4 de março de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Sindicato vai entrar com ação contra empresa
JOÃO BATISTA NATALI
A ação é baseada em parecer do professor de direito constitucional Celso Bastos. Seus dois argumentos são basicamente os seguintes: 1 - O Banco do Brasil, por meio do BB-BI (Banco do Brasil-Banco de Investimentos), não obteve autorização legislativa para a criação de uma nova empresa com participação estatal, segundo exigência do artigo 37 da Constituição. 2 - Duas leis, a 5.627/70 e a 6.435/77, vetam a participação de capital público na criação de empresas seguradoras, como é o caso da Brasilprev, que pretende atuar na área da previdência privada. Em fevereiro de 94, esses argumentos embasaram o veto da Susep (Superintendência dos Seguros Privados) à criação da empresa. O próprio BB, por meio de sua assessoria jurídica, afirmara, em 17 de agosto de 1992, que a nova empresa dependia de autorização do Congresso. Foi outra, no entanto, a linha de raciocínio da Advocacia Geral da União. Baseado em parecer que ela produziu, no qual reproduz uma nova linha de argumentos do BB, o então ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, publicou a portaria 340, em que autorizou o funcionamento da Brasilprev. Texto Anterior: Brasilprev lança no mercado novo plano de aposentadoria privada Próximo Texto: Nasce Lucas, sexto filho de Vicentinho Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |