São Paulo, terça-feira, 7 de março de 1995
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Conheça a íntegra do comunicado do Banco Central

Esta é a íntegra do comunicado do Banco Central sobre as mudanças no câmbio:
Comunicado nº 4.479
Às instituições autorizadas a operar em câmbio
1. As intervenções de compra e venda do Banco Central do Brasil nos mercados interbancários de câmbio nos segmentos de taxas livres e de taxas flutuantes obedecerão a uma sistemática de "faixas de flutuação" (bandas).
2. As "faixas de flutuação" (bandas) serão definidas periodicamente pelo Banco Central, mediante divulgação dos limites superior e inferior da "faixa de flutuação".
3. O Banco Central intervirá nos mercados interbancários de câmbio através de leilões eletrônicos toda vez que os limites, superior ou inferior, forem atingidos pelas taxas de mercado.
4. O Banco Central poderá, eventualmente, atuar no interior da "faixa de flutuação", a fim de prevenir oscilações indevidas nas cotações.
5. A "faixa de flutuação" a vigorar a partir de 06.03.95, inclusive, será de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) por dólar dos Estados Unidos, taxa de compra, a R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por dólar dos Estados Unidos, taxa de venda.
7. O Banco Central do Brasil receberá propostas para a venda a termo de dólares dos Estados Unidos, à taxa de R$ 0,93 (noventa e três centavos de real), para o dia 02.05.95, para liquidação em 04.05.95, até as 15h30 do dia 06.03.95, e divulgará as propostas aceitas, no todo ou em parte, às 16h30 do mesmo dia.
8. O sr. presidente do Banco Central do Brasil convoca para 07.03.95, às 11h30, uma reunião com representantes das instituições "dealers", a realizar-se no edifício-sede do Banco Central do Brasil,no oitavo andar, nesta capital.
Brasília, 6 de março de 1995
Diretoria de Assuntos Internacionais
Gustavo Henrique Barroso Franco
Diretor

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