São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 1995
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Leda Collor privilegia filhas no testamento

ARI CIPOLA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MACEIÓ

Leda Collor de Mello decidiu privilegiar as filhas Ledinha e Ana Luísa em seu testamento. A matriarca deixou 50% de seus bens para serem divididos em partes iguais entre as duas filhas.
Os outros 50% dos bens, a chamada parte legítima, foram divididos entre os quatro filhos vivos —Ledinha, Ana Luísa, Fernando e Leopoldo— e os herdeiros de Pedro Collor, morto em dezembro.
A legislação brasileira permite que as pessoas deixem 50% de seu patrimônio para quem quiserem.
O teor do testamento foi revelado ontem pelo advogado Henrique César Mourão, 39, contratado pelos quatro irmãos Collor para abrir na Justiça paulista o processo de inventário dos bens de Leda, morta há 14 dias.
Os herdeiros já conheciam o conteúdo do testamento. O documento foi lavrado em 27 de julho de 92 no Rio de Janeiro.
O testamento foi feito durante o auge do Collorgate. "Tenho um filho que é ótimo empresário, mas tornou-se um delator (Pedro). Outro, presidente da República, que é chamado de ladrão (Fernando). E um terceiro, que resolveu tirar uma casquinha (Leopoldo)", afirmou ela, no início de agosto.

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