São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
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Contracheque deve ser claro e objetivo

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem nunca recebeu um misterioso desconto no contracheque, sob uma sigla qualquer ou com a designação "outros descontos"?
Toda empresa deve ter um contracheque claro, sem abreviaturas ou códigos obscuros que deixem qualquer margem a dúvidas.
A legislação não impõe nenhum modelo e nem códigos universais para créditos e descontos.
Há vários formulários padronizados. Apesar disso, muitos profissionais têm dúvidas na leitura (leia texto abaixo). Nessa hora, o melhor é não ter medo de questionar o departamento pessoal.
Silvio Helder Lencioni Senne, 39, advogado e supervisor da consultoria trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, afirma ser "inadmissível" o uso da denominação "outros descontos".
"A empresa, em uma ação trabalhista, terá que devolver esse dinheiro. O ideal é deixar tudo bem claro, para evitar uma discussão em juízo", diz o advogado.
Um horista, que trabalhe à noite e num local insalubre, por exemplo, tem vários adicionais.
Em caso de horas extras, deve estar especificado no recibo o número de horas e o percentual sobre o valor de cada hora.
Outro erro comum é não haver a descrição de um código. Senne diz ainda que na área da construção civil aparecem muitos problemas.
"É um engano afirmar que empresa grande não comete erros nos contracheques", afirma o advogado Walcris Rosito, 22, consultor da Trevisan Tributos.
Férias e 13º salário são, segundo ele, questões que também dão problemas por desorganização do funcionário. "No Brasil não existe hábito de conferir o contracheque." (LPz)

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