São Paulo, terça-feira, 21 de março de 1995
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Opte por contratos sem limites

VANESSA DE SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

Limites indicam o número máximo de consultas ou exames, por ano, que o usuário terá direito a usufruir sem custos adicionais. No caso de hospitalização, indica o número máximo de diárias simples ou em UTI.
A orientação nesses casos é simples: evite-os.
Grande parte dos contratos não cita limites para consultas e exames (ver quadro ao lado).
A falta de clareza permite dois tipos de interpretação: o usuário pode usufruir desses serviços quantas vezes forem necessárias ou o plano pode impor limites arbitrariamente usando argumentos variados.
Alguns contratos optaram pela segunda hipótese ao colocarem a possibilidade de, a qualquer momento, deixarem de cobrir consultas ou exames considerados desnecessários. Isso daria ao plano a liberdade de estar estipulando anualmente o seu próprio limite se assim o desejar.
A exemplo do que acontece com doenças preexistentes, a falta de definição para limites pode abrir a possibilidade de que sejam usados como mecanismo regulador do uso de serviços.
Limites para internação habitualmente são definidos em dias e foi, dos quesitos básicos, o que mais sofreu melhorias nos últimos anos. Hoje os planos —principalmente de seguradoras— não limitam dias de internação.
Mas é preciso observar se o contrato discrimina limites para internação simples e para UTI. Alguns planos descontam os dias usados em UTI do limite total de internação.
Outro ponto a ser observado é se o plano reserva-se o direito de somar diárias. Não são raros os que contam como dois cada dia que a mãe passa com o recém-nascido no hospital.
(VDSA)

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