São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 1995 |
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Regimento prevê cassação
GEORGE ALONSO
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa diz em seu artigo 10º que o deputado pode perder o mandato temporariamente (quando não for aplicável penalidade mais grave). A perda temporária do mandato é prevista se o parlamentar faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias (normais) consecutivas ou a 45 intercaladas, dentro de sessão ordinária ou extraordinária da Assembléia Legislativa. (GA) Texto Anterior: Deputados faltosos assinam lista após sessões Próximo Texto: Papa sugere ao Brasil operação anticorrupção Índice |
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