São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 1995
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'Usuário deve acionar Justiça'

SIMONE GALIB
DA REPORTAGEM LOCAL

Para o assessor jurídico da Associação das Vítimas de Atrasos Aéreos (AVA), Luís Fernando Corrêa de Mello, 42, os passageiros que se sentiram lesados com o atraso devem acionar a Justiça.
Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica, a ação contra a Air Vias pode exigir uma multa de US$ 511 por passageiro em decorrência do atraso de mais de quatro horas e perdas e danos pelo dia passado em trânsito.
"Eles perderam passeios e diária de hotel", diz o advogado especializado em direito aeronáutico.
Mello afirma ainda que a empresa deveria ter fretado um jato para levar o grupo a Maceió.
Segundo ele, 80% dos casos atendidos pela AVA, criada há três anos em São Paulo (veja reportagem à pág. 6-7), referem-se a atrasos em vôos. "As empresas aéreas andam bravas conosco, mas nós tentamos mostrar aos passageiros que têm seus direitos." (SGa)

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