São Paulo, domingo, 26 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Emenda extingue o benefício proporcional

A emenda constitucional enviada ao Congresso, alterando o regime da Previdência, extingue num mesmo artigo a aposentadoria proporcional por tempo de serviço e a especial de professor.
A interpretação colhida junto ao Ministério da Previdência é a de que, uma vez aprovada a emenda, ninguém mais poderia se aposentar pela proporcional (homens a partir dos 30 anos de serviço e mulher, dos 25).
O mesmo valeria para o professor, que se aposenta com integral aos 30 anos de serviço, e a professora, aos 25. Nestes casos não há a proporcional.
Outras aposentadorias especiais também passariam a exigir comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde, mas isto está previsto no projeto de lei enviado ao Congresso antes da emenda.
A extinção abrupta do benefício proporcional, conforme a proposta do governo, é que dificulta a decisão de se antecipar ou não o pedido de aposentadoria.
Uma mulher com 27 anos de serviço, por exemplo, já pode se aposentar com 82% do salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição).
Se a proporcional acaba, ela teria de trabalhar mais quatro anos para se aposentar pelas novas regras de transição, como se o direito só se concretizasse hoje aos 30 anos de serviço.
A dúvida é maior porque o governo ainda não decidiu se proporá um teto de benefícios do INSS inferior ao atual (R$ 582,86 hoje e cerca de R$ 750 em maio). Se o teto for rebaixado, valeria a pena antecipar o pedido de aposentadoria pela proporcional.
Servidores públicos também enfrentam este dilema porque fala-se em limitar a aposentadoria num percentual menor que 100% do último salário.
De qualquer forma, a emenda constitucional não deve ser aprovada a curto prazo. Se é que será. Nas comissões do Congresso a emenda já foi desmembrada e é grande a pressão de lobbies para que a reforma não passe.

Texto Anterior: Entenda a proposta para mudar sua aposentadoria
Próximo Texto: Valores subirão 4,34% dia 3
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.