São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 1995 |
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Governo quer ampliar abertura da economia e flexibilizar monopólios
ANTONIO CARLOS SEIDL
O primeiro grupo de emendas elimina as restrições às empresas de capital estrangeiro instaladas no Brasil e acaba com a proteção às empresas nacionais nas áreas de exploração do subsolo e navegação de cabotagem. O outro conjunto de emendas flexibiliza o monopólio da União sobre o petróleo e telecomunicações. Pela proposta do governo, empresas privadas poderão obter concessões para explorar as duas áreas sob a supervisão da União. Em relação ao capital estrangeiro, a emenda proposta elimina o conceito de empresa brasileira de capital nacional e, consequentemente, seus privilégios. Se a emenda for aceita, acabarão as discriminações impostas às empresas brasileiras de capital estrangeiro pela Constituição promulgada em 1988. O texto apresentado pelo governo diz apenas que é considerada empresa "brasileira" a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país. A Constituição de 1988, em seu artigo 171, não usou a expressão "empresa estrangeira". Mas, ao definir "empresa brasileira de capital nacional", criou, na prática, limitações""s e restrições ao desenvolvimento das multinacionais instaladas no país. A maior restrição é, sem dúvida, o afastamento das empresas de capital estrangeiro das concorrências públicas. O parágrafo segundo do artigo 171 determina que, na aquisição de bens e serviços, o poder público deverá dar tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional. Ao privilegiar a "empresa brasileira de capital nacional", a Constituição de 1988 criou reservas de mercado, desigualdade de tratamento entre capital nacional e capital estrangeiro, limitação da competitividade e vedação de atividades às empresas estrangeiras. A consequência da discriminação ao capital estrangeiro é a redução dos investimentos diretos das empresas multinacionais no país. A restrição ao capital estrangeiro na Constituição de 1988 é reflexo do caráter polêmico do tema, que se transformou em um marco divisor de posições radicais. "Defender o capital estrangeiro é sinônimo de submissão aos interesses internacionais e atacá-lo é prova de sadio nacionalismo"', diz a economista Maria Helena Zockun em seu livro "A importância das empresas brasileiras de capital estrangeiro para o desenvolvimento nacional", editado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Zockun diz que a presença do capital estrangeiro envolve duas variáveis: a política e a econômica. Qualquer decisão sobre o assunto deve encontrar equilíbrio entre o controle, pelo país, do processo decisório no campo político e o desenvolvimento econômico. Este último, segundo Zockun, se traduz na mais rápida mobilização de recursos que tornem auto-sustentável e persistente o crescimento da produção "per capita" de bens e serviços à disposição da população. A proposta do governo para o capítulo da Ordem Econômica abre ainda a exploração mineral a empresas de capital estrangeiro. A restrição foi estabelecida pela Constituição de 1988, que "nacionalizou" o subsolo e deu prazo e quatro anos para as empresas se adaptarem às novas regras. A exploração do subsolo envolve a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica. À exemplo do que faz em relação à restrição genérica ao capital estrangeiro, a proposta do governo na área de mineração substituiu a expressão "empresa brasileira de capital nacional" por "empresa brasileira". Quanto à navegação de cabotagem, a emenda constitucional suprime o artigo 178 da Constituição. Ele restringe a navegação de cabotagem e a interior a embarcações nacionais. Com a revogação do artigo 178, acabará, automaticamente, o monopólio nacional no setor. Se aprovarem o fim da discriminação às empresas de capital estrangeiro, os parlamentares permitirão a volta de um modelo semelhante ao que existia antes da Constituição de 1988. Constituição de 1967 A Constituição de 1967 (emendada em 1969) não estabelecia distinções entre empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro. Era brasileira a empresa instalada no país e constituída de acordo com as leis nacionais. A Constituição anterior a de 1988 também não estabelecia restrições para exploração do subsolo a empresas de capital estrangeiro. O texto dizia que a União poderia conceder a exploração a "sociedades organizadas no país" —ou seja, não fazia qualquer distinção em relação à origem do capital da companhia. As mudanças propostas pelo governo para os monopólios do petróleo e telecomunicações permitirão que empresas privadas entrem nas duas áreas. Atualmente, a União pode dar concessões para exploração de serviços de telecomunicações apenas a empresas sob controle público —são as teles estaduais. Em relação ao petróleo, não há sequer concessão na maioria das áreas: constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas, o refino, a importação e a exportação do derivados básicos do petróleo e o transporte marítimo do produto. Texto Anterior: Veja como foi feita e editada a pesquisa Próximo Texto: MONOPÓLIO Índice |
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