São Paulo, terça-feira, 28 de março de 1995
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Decreto proíbe venda de arma de brinquedo

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Paulo Maluf assinou ontem um decreto que regulamenta a lei que proíbe a venda de armas de brinquedo semelhantes às verdadeiras.
Os comerciantes que transgredirem a lei serão advertidos e, em caso se reincidência, multados.
Quando os comerciantes cometerem a terceira infração, terão suas atividades suspensas por 30 dias.
Se, após a suspensão, insistirem em vender os brinquedos, perderão a licença de funcionamento.
Não serão permitidas a venda de brinquedos que sejam parecidos com revólveres, pistolas, carabinas, metralhadoras, granadas ou qualquer outra arma que funcione com explosão de pólvora.
A multa será de 50 Unidades Fiscais do Município (R$ 1.625,00 em valores de março deste ano).

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