São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 1995
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Multa por atraso de aluguel é tributável

10) Em que quadro da declaração de ajuste devo informar o valor dos aluguéis recebidos de pessoa jurídica?
O montante correspondente a estes aluguéis será informado no quadro 1 da declaração.
11) No decorrer de 1994 recebi aluguéis de pessoa jurídica isentos de tributação na fonte, por serem inferiores ao limite de isenção da tabela progressiva. Ainda assim, devo anexar à declaração os comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora?
Considerando que o contribuinte está obrigado a declarar, por ter tido outros rendimentos durante o ano, os rendimentos de aluguéis deverão ser somados a esses para tributação.
Embora isentos de retenção na fonte, eles comporão a base de cálculo do imposto a ser apurado na declaração; por isso, junte o comprovante recebido.
12) Os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas podem ser deduzidos como despesas médicas na declaração de ajuste?
Desde que haja comprovantes e os referidos serviços sejam prestados por empresas especializadas, deduza o valor efetivamente gasto, conservando a documentação até 31/12/2000, à disposição da fiscalização.
13) A multa recebida pelo atraso no pagamento de aluguel é tributada pelo Imposto de Renda?
As multas, juros de mora e quaisquer outras compensações recebidas pelo atraso no pagamento de aluguéis são rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda. No caso de o locatário ser pessoa jurídica, deverá efetuar retenção na fonte sobre esses rendimentos.
14) Posso deduzir, como despesas médicas, a aquisição de medicamento importado sem similar nacional?
Não há previsão legal para que possa ser efetuada essa dedução, a não ser que o custo deste medicamento esteja incluído no total da conta hospitalar.
15) Devo declarar separadamente o adicional de um terço de férias como rendimento isento ou tributável?
Esse rendimento é tributável. No próprio comprovante fornecido pela fonte pagadora, o valor do adicional de férias já deve ter sido incluído ao montante pago a título de salário.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB — Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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