São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 1995
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Limite de isenção é US$ 500

DA REPORTAGEM LOCAL

Se você vai viajar, não esqueça do limite de compras que podem ser trazidas na bagagem. Cada pessoa pode trazer produtos cujo valor some até US$ 1.500.
Quem trouxer produtos de informática, por exemplo, com valor total de até US$ 500, está isento de imposto de importação.
Acima desse valor, o imposto a pagar é de 100% sobre a quantia excedente. Ou seja, se você pagou na loja US$ 600 pelo leitor de CD-ROM de quádrupla velocidade, terá de pagar mais US$ 100 de imposto na hora de desembarcar no aeroporto.
Nesse caso, o aparelho sairá por US$ 700. Mesmo assim, o preço compensa, uma vez que o preço de lista de um leitor externo de dupla velocidade é R$ 900, no Brasil.
Lembre-se que compras no exterior acima de US$ 1.500 podem ficar retidas até que seja preenchida a guia de importação.

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