São Paulo, quinta-feira, 30 de março de 1995 |
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Procuradores do grupo fleuryzista sofrem segunda derrota na semana
CLÁUDIA TREVISAN
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por 23 votos a 1 que deve ser realizado concurso interno para preenchimento de 5 dos 7 cargos da Promotoria de Defesa da Cidadania. Esta promotoria é responsável pela investigação de casos que envolvam danos ao patrimônio público. Os sete cargos pertencentes a ela foram criados pela LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público), aprovada em 1993. Até então, as funções eram exercidas de maneira informal por promotores escolhidos pelo ex-procurador-geral Araldo Dal Pozzo, autor da LOMP. Dal Pozzo, que foi secretário da Administração de Fleury, efetivou nos cargos criados pela lei os promotores que já exerciam as funções de maneira informal. A decisão foi contestada por integrantes do Ministério Público, sob o argumento de que todos os cargos da instituição devem ser preenchidos por concurso interno. Dois promotores recorreram da decisão de Dal Pozzo, alegando que foram prejudicados, pois pretendiam disputar o concurso interno para preenchimentos dos cargos. Texto Anterior: Promotores insistem em tornar bens de Quércia indisponíveis Próximo Texto: Jornal critica Itamaraty Índice |
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