São Paulo, domingo, 2 de abril de 1995
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Evite usar taxa de 12 meses

O Plano Real já entra no seu décimo mês, mas continuam surgindo dúvidas sobre reajuste ou renovação de contratos.
A MP do Real é clara: todos os contratos em cruzeiros reais deveriam ter sido convertidos para reais em julho de 94, conforme as regras nela contidas (conversão pela média etc.).
A partir de julho de 94 ficam com o valor congelado por 12 meses, sendo corrigidos pelo respectivo índice acumulado após o real.
A exceção é a locação residencial, que sobe 12 meses após o último reajuste contratual. Se o contrato passou para URV, o reajuste vem 12 meses após a conversão ou contratação.
No Roteiro de Índices (ver ao lado), as taxas de inflação a serem aplicadas em contratos estão na tabela "Inflação do Real". A taxa acumulada até fevereiro, por exemplo, corrige valor em março.
Nas outras tabelas, a taxa de 12 meses não deve ser usada agora porque ainda incorpora inflação em cruzeiros reais.
Se um contrato originalmente em URV, por exemplo, subiu 504,48% em março pelo IGP, terá sido duplamente corrigido. Esses índices são referência estatística, não devendo ser aplicados.

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