São Paulo, quarta-feira, 5 de abril de 1995 |
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Estados encarecem importações
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou ontem uma nova restrição às importações.Por decisão unânime dos secretários estaduais de Fazenda, foi decidida a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) sobre os produtos importados pelos Correios com valor acima de US$ 50. Mas esta cobrança depende da assinatura de um convênio do Confaz com a Receita Federal e não tem data para entrar em vigor. O imposto terá alíquotas de 12%, 17% e 25%, de acordo com o bem. Itens mais supérfluos, como cosméticos e perfumes, terão uma taxação maior. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pediu para analisar a cobrança do ICMS devido às dificuldades em seu recolhimento. O convênio deve ser examinado na próxima reunião do Confaz, prevista para o final de junho. A cobrança depende do convênio porque os fiscais das secretarias estaduais da Fazenda não têm acesso aos produtos importados. A Receita não pode suspender a decisão do Confaz, mas, na prática, os Estados não têm como cobrar o ICMS sobre os importados sem o convênio da Receita. Após a reunião do Confaz, o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Cézar Busatto, disse que a cobrança seria imediata. Às 18h15, quase três horas depois, Maciel informou através da assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda que a cobrança depende do convênio. A cobrança do ICMS deve ser feita junto com o II (Imposto de Importação). Por exemplo: se alguém importar um produto de US$ 100, pagará um II de até 60%. O ICMS será calculado sobre o preço total, após a incidência do II. A medida vai elevar o preço dos produtos importados pelos Correios. Um eletrodoméstico importado por US$ 100 vai pagar US$ 40 de II e mais US$ 23,80 de ICMS. Na prática, o comprador pagará 63% de imposto, excluído o valor do frete. Também foi aprovada pelo Confaz a redução da alíquota de ICMS sobre serviços de radiodifusão sonora e imagem e tv a cabo. A legislação permite cobrar 25%, mas foi reduzida a pedido do Rio de Janeiro. Deve ocorrer um pequeno aumento no valor da assinatura paga pela tv a cabo. O Confaz não renovou a isenção do ICMS concedida na compra da táxi, em vigor desde abril de 1993. A medida deve provocar um aumento entre 17% e 18% nos preços dos táxis na maioria dos Estados. Em São Paulo, o aumento deve ficar em 12%. LEIA MAIS sobre importação à pág. 2-8 Próximo Texto: Depois das alíquotas; Peso estatal; Temporada de compras; Aliança estratégica; Câmara rápida; Antes da bilheteria; Tecnologia de tigre; Concorrência unida; Negócio mundial; Incompatibilidade local Índice |
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