São Paulo, quarta-feira, 5 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Veja onde incluir o valor da restituição

44) Onde lançar o valor da restituição do Imposto de Renda do ano-base de 1993, recebida em novembro/94?
Por se tratar de rendimento isento e não-tributável, inclua no quadro 3, linha 10 da declaração de ajuste.
45) Sou psicólogo e mantenho consultório em minha casa. Posso deduzir, no livro-caixa, despesas com aluguel, energia, telefone etc.?
Caso não se possa comprovar separadamente as despesas decorrentes do exercício profissional, admite-se como dedução, no livro-caixa, somente a quinta parte dessas despesas.
46) Minha mulher, que declara em separado, está dispensada de apresentar declaração. Porém, em 1994, fez um tratamento odontológico pago por mim. Posso deduzir essas despesas?
O fato de sua mulher estar dispensada de apresentar a declaração não permite que as despesas médicas dela sejam deduzidas em sua declaração. Entretanto, vocês poderão optar por apresentar a declaração em conjunto, hipótese em que você deverá somar aos seus rendimentos os de sua mulher, que será sua dependente.
47) Como declarar bens no caso de contribuintes com vida em comum que apresentam declaração em separado?
Os bens individuais serão informados na declaração do proprietário; os bens comuns, na declaração de qualquer um do casal.
48) Sou autônomo, mas não escrituro livro-caixa. Posso deduzir as contribuições ao INSS?
Sim. As contribuições previdenciárias pagas pelos autônomos através de carnê podem ser deduzidas diretamente na declaração de ajuste.
49) Não apresentei a declaração de ajuste relativa ao ano-base de 1993. Posso apresentá-la agora, no formulário deste ano?
Não. Necessariamente, você terá que apresentar a declaração no formulário relativo ao ano-base de 1993, que poderá ser obtido na unidade da Receita Federal mais próxima de sua casa.
50) Vou apresentar declaração final de espólio relativa ao período de janeiro a abril de 1994. Qual a tabela de Imposto de Renda a ser utilizada?
Deve-se utilizar a tabela anual em Ufir, dividida proporcionalmente ao número de meses do período abrangido pela tributação -no caso, quatro meses.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

Texto Anterior: Comerciantes mexicanos criticam imposto
Próximo Texto: Dólar registra recuperação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.