São Paulo, sexta-feira, 7 de abril de 1995
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Justiça concede liminar contra nova data para pagar os salários

SILVIA NORONHA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A Justiça Federal do Rio concedeu liminar e sustou provisoriamente os efeitos da MP (Medida Provisória) nº 936, que alterou a data de pagamento dos funcionários públicos federais.
A ação cautelar foi impetrada pela Associação dos Servidores do Colégio Pedro 2º. O efeito é imediato e vigora até o julgamento do mérito da questão.
No despacho, efetuado anteontem, o juiz Wanderley de Andrade Monteiro, da 17ª Varal Federal, considerou a MP inconstitucional.
O advogado Celso Bastos, 56, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, disse que a liminar abre precedentes para que outras associações de servidores entrem na Justiça.
A MP foi editada no mês passado. Todo o funcionalismo civil e militar da União passou a receber entre os dias dois e cinco do mês subsequente ao trabalhado.
O juiz diz que a MP violou a igualdade de condições de pagamento entre os servidores dos três Poderes. A MP não alterou as datas de pagamento dos funcionários do Legislativo e do Judiciário.
A liminar garante o próximo pagamento dos servidores do colégio como era efetuado anteriormente, no segundo dia útil após o dia 20.
"A liminar produz efeito moral e pode exercer influência para que outros juízes, em outras ações, também contestem a Medida Provisória", disse Bastos. Mas a União pode recorrer.
O advogado da associação do Colégio Pedro 2º, José Cláudio Ferreira Gomes, 39, disse que deverá entrar na Justiça com mais 12 ações em nome de outras associações e sindicatos de servidores.

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