São Paulo, sexta-feira, 7 de abril de 1995 |
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Justiça concede liminar contra nova data para pagar os salários
SILVIA NORONHA
A ação cautelar foi impetrada pela Associação dos Servidores do Colégio Pedro 2º. O efeito é imediato e vigora até o julgamento do mérito da questão. No despacho, efetuado anteontem, o juiz Wanderley de Andrade Monteiro, da 17ª Varal Federal, considerou a MP inconstitucional. O advogado Celso Bastos, 56, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, disse que a liminar abre precedentes para que outras associações de servidores entrem na Justiça. A MP foi editada no mês passado. Todo o funcionalismo civil e militar da União passou a receber entre os dias dois e cinco do mês subsequente ao trabalhado. O juiz diz que a MP violou a igualdade de condições de pagamento entre os servidores dos três Poderes. A MP não alterou as datas de pagamento dos funcionários do Legislativo e do Judiciário. A liminar garante o próximo pagamento dos servidores do colégio como era efetuado anteriormente, no segundo dia útil após o dia 20. "A liminar produz efeito moral e pode exercer influência para que outros juízes, em outras ações, também contestem a Medida Provisória", disse Bastos. Mas a União pode recorrer. O advogado da associação do Colégio Pedro 2º, José Cláudio Ferreira Gomes, 39, disse que deverá entrar na Justiça com mais 12 ações em nome de outras associações e sindicatos de servidores. Texto Anterior: Greve na GM em São Caetano e São José pára produção de 3.100 carros Próximo Texto: Comissão convoca Pérsio Arida e Malan Índice |
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