São Paulo, sábado, 8 de abril de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Benefício maior que mínimo vai poder ter aumento real
VIVALDO DE SOUSA
A medida está sendo discutida entre o ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, e os líderes dos partidos na Câmara dos Deputados. Stephanes disse ontem que estão sendo feitos estudos sobre o assunto, mas não sabe se haverá uma decisão na próxima segunda-feira, quando volta a se reunir com os parlamentares. Segundo ele, é intenção do governo encontrar alguma forma de recompor tais benefícios, pagos hoje a 3,6 milhões de segurados. Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefícios acima de um salário mínimo não terão o reajuste real que será dado ao salário mínimo em maio para chegar aos R$ 100. Ele será concedido somente aos 11,2 milhões de segurados que recebem o piso (um salário mínimo). Se o IPC-r acumulado de julho de 1994 a abril de 1995 ficar em 30%, o salário mínimo subirá de R$ 70 para R$ 91 e terá um aumento real de R$ 9 (9,89%) para chegar a R$ 100. Este aumento real não será repassado aos segurados que ganham mais de um salário mínimo. O reajuste ou a disposição do governo de concedê-lo deve ser incluída no projeto de lei em elaboração nas Comissões do Trabalho e da Seguridade Social da Câmara. O projeto original enviado pelo governo aumenta o mínimo para R$ 100 em maio e muda a legislação previdenciária. As mudanças são consideradas fundamentais para garantir o aumento do salário mínimo. Mesmo assim, o governo também está negociando mudanças no texto do seu projeto. Insalubres Os critérios para definição das atividades insalubres serão fixados por projeto de lei e não só pelo Ministério do Trabalho, como sugeriu o governo. Se houver entendimento na reunião de segunda-feira, os líderes partidários vão pedir que o projeto tenha prioridade absoluta na pauta de votação, através do regime de urgência-urgentíssima. Para Stephanes, a votação deve acontecer no dia 18 ou 19 de abril. Outra mudança é reduzir de oito anos e meio para sete anos e meio o prazo mínimo de contribuição exigido para que o trabalhador possa pedir sua aposentadoria. O prazo atual é de seis anos e meio e o projeto enviado pelo governo aumenta para oito anos e meio, a partir de janeiro de 1996. Texto Anterior: Astronauta; Em pedaços; Blefe; Emperrou; Ligação direta; Sangue novo; Enrolação; Primeira vez; Novela angolana; TIROTEIO Próximo Texto: Impasse faz TRT julgar greve da GM Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |