São Paulo, sábado, 8 de abril de 1995 |
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MP pede à Justiça que assinante tenha direito de bloquear serviço
DA REPORTAGEM LOCAL O Ministério Público Federal quer que a Telesp mude as regras de funcionamento do Serviço 900.Em uma ação civil pública, o ministério pede à Justiça que obrigue a Telesp a bloquear o serviço caso o assinante solicite isso à empresa. Ação civil pública é uma ação que beneficia todos os cidadãos. A função do Ministério Público é entrar na Justiça quando entender que os interesses da sociedade estão sendo desrespeitados. Outra alternativa seria a colocação do serviço à disposição apenas dos assinantes que manifestarem este desejo à empresa. Atualmente, o Serviço 900 pode ser acessado de qualquer telefone. Se o proprietário da linha quiser bloquear o serviço para evitar ligações de terceiros e até mesmo de crianças tem de arcar com os custos. O Serviço 900 oferece mensagens sobre sexo, astrologia e outros assuntos. Além do preço da ligação, o usuário paga uma taxa adicional pelo serviço. Para o Ministério Público, o Serviço 900 fere o Código de Defesa do Consumidor. Um serviço só pode ser prestado e cobrado se o usuário concordar com isso. Ainda segundo o Ministério Público, a possibilidade que as crianças têm de acessar mensagens de cunho sexual fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A assessoria de imprensa da Telesp informou que o departamento jurídico da empresa está estudando com a área técnica se a solicitação do Ministério Público pode ser atendida. A Telesp, entretanto, informa que já conseguiu uma liminar na Justiça para continuar operando o Serviço 900. "Isso, obviamente, será explorado na defesa da empresa", disse a assessoria da Telesp. Texto Anterior: Zona norte tem vila com quatro nomes Índice |
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