São Paulo, domingo, 9 de abril de 1995
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Salário mínimo pode ir a R$ 91 ou R$ 100

A alta do salário mínimo, em maio, vai se refletir na remuneração dos empregados domésticos.
O projeto de lei enviado ao Congresso pelo Executivo eleva seu valor para R$ 100,00, mas junto com diversas alterações na legislação previdenciária.
O governo resiste, mas no Congresso há pressões para que o projeto seja desmembrado em duas partes: mínimo e Previdência.
Se até maio persistir o impasse, o mínimo será reajustado pelo IPC-r de julho de 94 a abril deste ano, como prevê a lei 8.880/94, e deve ficar em torno de R$ 91,00.
Quem tem empregado doméstico não pode pagar menos que um salário mínimo por mês. É direito constitucional.
Assim, se o mínimo for a R$ 100,00, nenhum empregado doméstico poderá ganhar menos que isto a partir de maio (pagamento até o quinto dia útil de junho).
A lei não determina, entretanto, que a remuneração do doméstico deve ter o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo.
Caso o empregado já ganhe mais de R$ 100,00 em maio, por exemplo, o empregador não é obrigado a dar qualquer reajuste, se o mínimo for fixado neste valor.
A situação é diferente se o registro na carteira profissional do empregado for feito em quantidade de salários mínimos.
Suponha, por exemplo, um empregador que tenha registrado a remuneração de dois salários mínimos. Hoje, já paga R$ 140,00. Mas se o mínimo for a R$ 100,00 a partir de maio, o salário do doméstico passa para R$ 200,00.
Daí a importância de registrar sempre a remuneração do empregado doméstico em reais e não em quantidade de salários mínimos.
A alta do mínimo deve se refletir também na remuneração diária paga aos faxineiros.

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