São Paulo, domingo, 9 de abril de 1995 |
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Salário mínimo pode ir a R$ 91 ou R$ 100 A alta do salário mínimo, em maio, vai se refletir na remuneração dos empregados domésticos. O projeto de lei enviado ao Congresso pelo Executivo eleva seu valor para R$ 100,00, mas junto com diversas alterações na legislação previdenciária. O governo resiste, mas no Congresso há pressões para que o projeto seja desmembrado em duas partes: mínimo e Previdência. Se até maio persistir o impasse, o mínimo será reajustado pelo IPC-r de julho de 94 a abril deste ano, como prevê a lei 8.880/94, e deve ficar em torno de R$ 91,00. Quem tem empregado doméstico não pode pagar menos que um salário mínimo por mês. É direito constitucional. Assim, se o mínimo for a R$ 100,00, nenhum empregado doméstico poderá ganhar menos que isto a partir de maio (pagamento até o quinto dia útil de junho). A lei não determina, entretanto, que a remuneração do doméstico deve ter o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo. Caso o empregado já ganhe mais de R$ 100,00 em maio, por exemplo, o empregador não é obrigado a dar qualquer reajuste, se o mínimo for fixado neste valor. A situação é diferente se o registro na carteira profissional do empregado for feito em quantidade de salários mínimos. Suponha, por exemplo, um empregador que tenha registrado a remuneração de dois salários mínimos. Hoje, já paga R$ 140,00. Mas se o mínimo for a R$ 100,00 a partir de maio, o salário do doméstico passa para R$ 200,00. Daí a importância de registrar sempre a remuneração do empregado doméstico em reais e não em quantidade de salários mínimos. A alta do mínimo deve se refletir também na remuneração diária paga aos faxineiros. Texto Anterior: Como ficam os financiamentos de imóveis Índice |
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