São Paulo, domingo, 9 de abril de 1995
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Função não existe na legislação

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A função de trainee não existe na legislação trabalhista brasileira. Quem afirma é o supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária do grupo IOB, Silvio Lencioni Senne, 39.
Segundo ele, um programa de trainees é diferente de um estágio, que tem legislação específica. "É o início da carreira, o aprendizado. O estagiário não tem contrato de trabalho nem vínculo empregatício. O trainee tem."
Segundo ele, as empresas que recrutam trainees normalmente têm um plano de carreira. Mas as regras do jogo são ditadas por quem contrata. "O selecionado não vai e nem pode ficar a vida inteira como trainee", afirma.
O trainee de uma empresa tem os mesmos direitos dos outros trabalhadores. A função pode constar em carteira de trabalho.
O período de treinamento funciona como aprendizado. Mas é bom não confundi-lo com o período de experiência -que geralmente dura entre 45 e 90 dias- pelo qual passam todos os contratados.
"Existem empresas que disfarçam um funcionário como trainee e estagiário para não pagar encargos", alerta.
(LPz)

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