São Paulo, domingo, 9 de abril de 1995
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Como montar uma corretora de seguros?

Para montar uma corretora de seguros, é necessário ter carta de habilitação da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Para obter essa carta é preciso entrar em contato com a Susep e fazer um curso, coordenado pela entidade, de especialização de seis meses a um ano.
Além dos móveis de escritório e um telefone comercial, é imprescindível a instalação de um microcomputador.
O investimento total depende do nível de simplicidade ou luxo do negócio.
No início, o negócio nem pede ponto comercial, desde que o interessado trabalhe como corretor autônomo.
Para um empresário autônomo, o investimento inicial não ultrapassa R$ 1.000 -já com telefone. Para montar um escritório, o investimento chega a R$ 10.000 -fora o ponto comercial. Nesse caso, o retorno pode chegar em seis meses.
É preciso fazer o registro da empresa na forma de prestadora de serviços nos diversos órgãos do governo além do sindicato patronal.
Quanto à forma jurídica, pode ser em forma de firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
A firma individual é a mais simples forma jurídica de registrar uma empresa.
É constituída por uma só pessoa e sua principal característica é a estreita relação entre a pessoa física e a jurídica.
Ela deve ser registrada na Junta Comercial em formulário padrão, na Secretaria da Fazenda e na prefeitura. A empresa deve ser registrada também junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Para constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada são necessários pelo menos dois sócios.
As quotas representam o número de partes que formam o capital social da empresa, distribuídas entre os sócios ou quotistas.
As cartas ao Balcão Folha-Sebrae devem ser enviadas para Caderno Tudo - al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01290-900, São Paulo, SP, com nome, profissão, endereço, telefone e ramo de atividade; elas serão respondidas pela equipe técnica do sistema Sebrae.

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