São Paulo, segunda-feira, 10 de abril de 1995
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Curso pré-vestibular pode ser deduzido

69) Posso deduzir despesa com curso pré-vestibular?
Sim. Faz parte dos gastos com instrução. Informe o total pago no quadro 6 (Relação das Doações e Pagamentos Efetuados) e deduza na linha 07 da página 04 da declaração, até 650 Ufir.
70) Em 1994 comprei barras de ouro de 20 gramas. Como devo declarar?
Informe na coluna discriminação, da Declaração de Bens, o nome e o CGC do vendedor e a quantia de ouro adquirida em gramas. Na coluna ano de 1994, declare o montante pago, convertido em Ufir pelo valor desta no mês de aquisição.
71) Sou acionista de uma S/A de capital aberto. Em 1994, minhas ações foram desmembradas. Como só houve alteração da quantidade possuída, como discriminar na declaração de bens?
Caso não tenha adquirido mais ações da companhia e a única movimentação do ano foi o desdobramento em questão, simplesmente altere em sua declaração de bens a quantidade de ações, mantendo o valor em Ufir já declarado em 1993.
72) Separei-me judicialmente no mês de outubro/94, mês em que comecei a pagar a pensão alimentícia. Posso considerar a minha ex-esposa como dependente na declaração ?
Você poderá considerá-la como dependente durante os nove meses do ano (janeiro a setembro), devendo consignar este número no quadro 05 da declaração. Relativamente aos meses de outubro a dezembro será deduzido o valor correspondente à pensão alimentícia, cuja beneficiária será identificada no quadro 06 - Relação das Doações e Pagamentos Efetuados.
73) Moro em Campo Grande e até o final do mês de junho estarei trabalhando aqui em São Paulo. Onde devo entregar a declaração de ajuste?
A apresentação da declaração e o recolhimento do imposto apurado poderão ser feitos em qualquer agência bancária autorizada no país, independentemente dos limites de domicílio e jurisdição do contribuinte.
74) Posso compensar na declaração o Imposto de Renda que foi retido em aplicações financeiras?
Não. A tributação sobre aplicações financeiras é exclusiva na fonte. Informe no quadro 04 da declaração o rendimento real obtido na aplicação, já líquido do imposto retido.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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