São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 1995
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Veja como calcular o IR sobre aluguéis

75) Em 1994 doei R$ 20 mil a uma filha que não declaro mais como minha dependente. Quais os procedimentos a serem observados em nossas declarações?
As doações em dinheiro estão isentas de tributação, tanto para o doador como para o donatário. A doação deve ser informada na declaração de bens do beneficiário de forma pormenorizada, com indicação do valor, nome, CPF e endereço de quem efetuou a doação. O valor recebido deve, ainda, ser lançado na linha 09, quadro 03, como rendimentos isentos e não tributáveis. Na declaração de bens do doador deve ser informado o valor, nome, CPF e endereço da beneficiária.
76) Sou estrangeiro e tenho um filho residente no exterior. Ele tem dez anos. Posso considerá-lo como dependente, já que envio mensalmente uma certa quantia para o seu sustento?
A legislação tributária, de maneira geral, não faz distinção em relação ao domicílio dos dependentes. Desde que provada a dependência econômica, não haverá problemas; no entanto, a autoridade fiscal poderá questionar a validade e exigir a comprovação que julgar necessária.
77) Quais são os valores que poderão ser deduzidos do rendimento bruto para o cálculo do IR sobre aluguéis de imóveis?
Para cálculo do IR sobre aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos do rendimento bruto: a) valor do imposto, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; d) despesas de condomínio quando arcadas pelo locador.
78) Qual o valor a ser considerado como rendimento tributável de aluguel quando o imóvel é cedido a título gratuito?
Quando o imóvel é cedido para uso gratuito do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (pais, filhos, sogros, genros ou noras) do cedente, o correspondente valor locativo está isento do IR. Entretanto, se o imóvel cedido gratuitamente for utilizado por outras pessoas que não sejam as já citadas, consideram-se percebidos pelo cedente rendimentos mensais equivalentes ao valor locativo do imóvel. Se o valor locativo for desconhecido, o Fisco permite que o rendimento anual seja determinado na base de 10% do valor venal do imóvel, usado pela prefeitura para lançar o IPTU.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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