São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Valor de adicionais de trabalho é tributável

83) A gratificação paga a tesoureiros para compensar eventuais diferenças de caixa é tributada pelo Imposto de Renda?
Os tesoureiros, caixas e outros empregados que manipulam valores pecuniários, embora corram o risco de ter que repor com recursos próprios as diferenças encontradas sobre o montante do qual são responsáveis, não podem excluir da base de cálculo sujeita a tributação do Imposto de Renda a parcela correspondente à gratificação por quebra de caixa. O imposto incidirá sobre os rendimentos do trabalho, independentes da denominação; portanto, como essa gratificação tem natureza salarial, deve ser tributada na fonte e na declaração de ajuste.
84) O valor do adicional de insalubridade e dos demais adicionais pagos por trabalho em condições especiais é tributável pelo IR?
Esses valores são classificados como rendimentos do trabalho assalariado e, assim, devem compor a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência do IR na fonte e o imposto a ser apurado na declaração de ajuste.
85) Na desapropriação de imóvel de pessoa física, para fins de utilidade pública, o ganho de capital apurado está sujeito à tributação do Imposto de Renda?
Estão excluídos da incidência do Imposto de Renda os ganhos de capital decorrentes de desapropriação de imóvel exclusivamente para fins de reforma agrária. No caso de qualquer outra desapropriação, seja por interesse social ou utilidade pública, o ganho de capital estará sujeito à incidência do IR, sem direito a compensação com o devido na declaração de ajuste anual.
86) A filha que se casa no decorrer do ano-calendário de 1994 pode ser considerada dependente do pai e do marido?
Com a instituição da tributação pelo sistema de bases correntes, a partir de janeiro de 1989, passou a prevalecer a situação verificada em cada mês do ano-calendário. Assim, a filha que se casa no decorrer do ano pode ser considerada dependente do pai nos meses anteriores ao do casamento e dependente do marido nos meses a partir do casamento. Deve-se observar, todavia, que ela só poderá ser considerada como dependente se não estiver obrigada a apresentar a declaração. Se tiver rendimentos próprios, eles têm de ser informados na declaração do responsável.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

Texto Anterior: Empresas usam UD para exibir importados
Próximo Texto: Pacote de apoio a iene sai sexta
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.