São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995
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Faça seguro e garanta a dívida

Aumentaram muito, nos últimos anos, os financiamentos de longo prazo oferecidos pelas próprias construtoras e incorporadoras para a compra de imóveis.
O motivo principal é a falta de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para empréstimos, tanto para as empresas quanto para os compradores finais.
É importante saber, entretanto, que as prestações do SFH já embutem um seguro. Ou seja, se o mutuário morrer, o imóvel fica automaticamente quitado.
O mesmo não ocorre com os financiamentos das construtoras e incorporadoras, muitos dos quais com prazos relativamente longos, de 100 meses ou mais.
O ideal, nesse caso, é que o comprador faça um seguro de vida de, no mínimo, o valor da dívida.
A apólice deve ser elaborada de tal forma que a empresa credora seja beneficiária até o valor do saldo devedor. O restante vai para mulher e filhos, por exemplo.
Assim, se o comprador do imóvel morrer, a construtora ou incorporadora recebe o valor correspondente ao saldo devedor, quitando o empréstimo. Se a importância segurada exceder a dívida, este dinheiro vai para os outros beneficiários da apólice.

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