São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995
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Empregado inválido não pode ser dispensado

O empregado aposentado por invalidez terá assegurada a manutenção do seu contrato de trabalho enquanto durar o benefício previdenciário.
A empresa não pode dispensá-lo, porque se depois ocorrer sua reabilitação para o trabalho ele terá o direito de retornar à função anteriormente ocupada.
Não há na legislação dispositivo determinando qual o período de permanência do empregado na aposentadoria por invalidez para que se torne definitiva.
Considerando que o empregado a partir de 55 anos está dispensado de exames médicos periciais, de tratamentos e processos de reabilitação da Previdência Social, poderia se entender que, alcança da essa idade, a aposentadoria não seria mais cancelada.
A aposentadoria por invalidez poderá ser transformada em aposentadoria por idade, quando o empregado ou empregada completar 65 ou 60 anos, respectivamente. Isso ocorre desde que cumprido o período de carência, em que o contrato poderá ser rescindido.
(Consultoria: Grupo IOB)

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