São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 1995 |
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Governo exige mais de Estados e municípios
MÔNICA IZAGUIRRE
Se quiserem continuar recebendo dinheiro do Orçamento federal, Estados e municípios terão ainda que fazer esforço para melhorar a arrecadação de seus impostos. Os novos critérios estão previstos no projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 1996 e já começaram a gerar reação de parlamentares no Congresso. O objetivo do governo é reduzir o peso das transferências voluntárias de recursos no Orçamento da União. As transferências obrigatórias (ou seja, o dinheiro que o governo federal é obrigado por lei a repassar a Estados e municípios) não são atingidas pelas restrições. Os Estados da região Centro-Oeste serão os mais afetados pela exigência de maior contrapartida em obras de responsabilidade conjunta. Se o texto proposto não for modificado no Congresso, eles terão que aumentar de 10% para 40%, no mínimo, sua parcela no total de recursos necessários. Em outras palavras, de cada R$ 100 gastos em uma obra realizada conjuntamente com a União, o Estado de Goiás, por exemplo, terá que entrar com R$ 40, caso o projeto de LDO seja aprovado. Os Estados do Sul e Sudeste, que antes tinham que bancar apenas 20%, também vão ter que contribuir com 40%. Para os Estados do Norte e Nordeste, a contrapartida exigida também dobra, de 10% para 20%. No caso dos municípios, a mudança será mais amena. A parcela mínima de participação no custeio dos projetos de responsabilidade conjunta só muda para cidades do interior da Região Centro-Oeste (de 10% para 20%). Permanece em 10%, para o interior do Norte e Nordeste, e em 20%, para Sul, Sudeste e todas as capitais do país. Arrecadação própria Independente da contrapartida exigida, para receber recursos voluntários da União, os Estados e municípios são obrigados a gerar um mínimo de arrecadação própria de impostos. Não podem fazer seus orçamentos baseados apenas em recursos transferidos ou conseguidos através de empréstimo. Esta parcela mínima de receita tributária própria -dentro do valor total dos orçamentos municipais e estaduais- também vai ter que aumentar. No projeto de LDO para 1996, são exigidos percentuais maiores. No caso dos Estados, por exemplo, o mínimo exigido de arrecadação própria subirá de 20% para 30%, se passar a proposta do governo federal. No caso dos municípios, varia conforme a população. Naqueles com mais de 150 mil habitantes, o mínimo exigido de arrecadação própria sobe de 20% para 30%. O governo federal justifica que a assistência financeira da União deve estar condicionada à prática de regras mínimas de austeridade por parte de Estados e municípios. Caso contrário, governadores e prefeitos podem "se encostar" no auxílio federal e não fazer esforço para arrecadar mais e combater a sonegação de impostos. Constituição de 88 Quanto à exigência de maior contrapartida no custeio de projetos de responsabilidade conjunta, o ministro do Planejamento e Orçamento, José Serra, explica: é preciso estabelecer regras mais adequadas às mudanças feita pela Constituição de 1988 em relação à partilha de receitas públicas. Com a nova Constituição, a fatia da União nas receitas públicas caiu. Excluídas contribuições sociais para financiar a Previdência, baixou de 47%, em 1987, para 32%, em 1993. A União perdeu receita porque aumentaram as transferências obrigatórias de impostos federais a Estados e Municípios. Apesar disto, o Orçamento federal continuou sobrecarregado por despesas com ações de responsabilidade tipicamente estadual e municipal. O projeto de LDO proposto pelo governo procura atacar estes pontos. A LDO fixa os parâmetros para a elaboração do Orçamento do próximo ano. Texto Anterior: Ex-governador da Paraíba explica dívidas Próximo Texto: Mudança desagrada deputados Índice |
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