São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governo exige mais de Estados e municípios

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As regras propostas pelo governo federal para a elaboração do Orçamento de 1996 vão exigir dos Estados e municípios maior participação no custeio de obras realizadas em conjunto com a União.
Se quiserem continuar recebendo dinheiro do Orçamento federal, Estados e municípios terão ainda que fazer esforço para melhorar a arrecadação de seus impostos.
Os novos critérios estão previstos no projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 1996 e já começaram a gerar reação de parlamentares no Congresso.
O objetivo do governo é reduzir o peso das transferências voluntárias de recursos no Orçamento da União. As transferências obrigatórias (ou seja, o dinheiro que o governo federal é obrigado por lei a repassar a Estados e municípios) não são atingidas pelas restrições.
Os Estados da região Centro-Oeste serão os mais afetados pela exigência de maior contrapartida em obras de responsabilidade conjunta.
Se o texto proposto não for modificado no Congresso, eles terão que aumentar de 10% para 40%, no mínimo, sua parcela no total de recursos necessários.
Em outras palavras, de cada R$ 100 gastos em uma obra realizada conjuntamente com a União, o Estado de Goiás, por exemplo, terá que entrar com R$ 40, caso o projeto de LDO seja aprovado.
Os Estados do Sul e Sudeste, que antes tinham que bancar apenas 20%, também vão ter que contribuir com 40%. Para os Estados do Norte e Nordeste, a contrapartida exigida também dobra, de 10% para 20%.
No caso dos municípios, a mudança será mais amena. A parcela mínima de participação no custeio dos projetos de responsabilidade conjunta só muda para cidades do interior da Região Centro-Oeste (de 10% para 20%). Permanece em 10%, para o interior do Norte e Nordeste, e em 20%, para Sul, Sudeste e todas as capitais do país.

Arrecadação própria
Independente da contrapartida exigida, para receber recursos voluntários da União, os Estados e municípios são obrigados a gerar um mínimo de arrecadação própria de impostos. Não podem fazer seus orçamentos baseados apenas em recursos transferidos ou conseguidos através de empréstimo.
Esta parcela mínima de receita tributária própria -dentro do valor total dos orçamentos municipais e estaduais- também vai ter que aumentar. No projeto de LDO para 1996, são exigidos percentuais maiores.
No caso dos Estados, por exemplo, o mínimo exigido de arrecadação própria subirá de 20% para 30%, se passar a proposta do governo federal.
No caso dos municípios, varia conforme a população. Naqueles com mais de 150 mil habitantes, o mínimo exigido de arrecadação própria sobe de 20% para 30%.
O governo federal justifica que a assistência financeira da União deve estar condicionada à prática de regras mínimas de austeridade por parte de Estados e municípios.
Caso contrário, governadores e prefeitos podem "se encostar" no auxílio federal e não fazer esforço para arrecadar mais e combater a sonegação de impostos.

Constituição de 88
Quanto à exigência de maior contrapartida no custeio de projetos de responsabilidade conjunta, o ministro do Planejamento e Orçamento, José Serra, explica: é preciso estabelecer regras mais adequadas às mudanças feita pela Constituição de 1988 em relação à partilha de receitas públicas.
Com a nova Constituição, a fatia da União nas receitas públicas caiu. Excluídas contribuições sociais para financiar a Previdência, baixou de 47%, em 1987, para 32%, em 1993.
A União perdeu receita porque aumentaram as transferências obrigatórias de impostos federais a Estados e Municípios. Apesar disto, o Orçamento federal continuou sobrecarregado por despesas com ações de responsabilidade tipicamente estadual e municipal.
O projeto de LDO proposto pelo governo procura atacar estes pontos. A LDO fixa os parâmetros para a elaboração do Orçamento do próximo ano.

Texto Anterior: Ex-governador da Paraíba explica dívidas
Próximo Texto: Mudança desagrada deputados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.