São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 1995 |
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Empresários acusam prefeitura em licitação
DANIELA FALCÃO
O programa, que deve entrar em vigor no início de julho, vai fiscalizar a emissão de poluentes pela frota de veículos que circula na cidade de São Paulo. O edital foi publicado em fevereiro e, segundo os dirigentes do PNBE, contraria a Lei de Licitações e Contratos em pelo menos três itens. O secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Werner Zulauf, disse que, se a denúncia for verdadeira, republicará o edital na próxima semana (leia texto ao lado). Para o PNBE, o item 1.3.1.1. do edital contraria a Lei de Licitação ao exigir que a empresa prove possuir terrenos com área total de 50 mil m2 distribuídos pela cidade segundo índices de densidade populacional (maiores terrenos nos locais mais densamente povoados). Esse item fere o parágrafo 5 do artigo 30 da Lei de Licitações que proíbe "a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos que inibam a participação na licitação". Os itens 10.2 e 10.3 também feririam a lei porque exigem que a licitante empregue profissional de nível superior detentor de atestado que comprove sua participação em pelo menos um programa que tenha inspecionado pelo menos 1 milhão de veículos por ano. O parágrafo 1 do artigo 30 da Lei de Licitações admite a exigência de atestado por execução de obra ou serviço de características semelhantes, mas proíbe "exigências de quantidade mínimas ou prazos máximos". Texto Anterior: Protesto pára D. Pedro 1º Próximo Texto: Secretário quer checar edital Índice |
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