São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 1995
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Estatal paulista faz contratação irregular

CARLOS MAGNO DE NARDI; EMANUEL NERI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) contratou em março, como "consultores", Ronan Castejón do Couto Rosa e Márcio Bueno de Morais, que já ocupavam cargos de diretores da empresa. A acumulação de cargos públicos é proibida pela Constituição.
A contratação, feita sem concurso público, é considerada inconstitucional por professores de direito constitucional e administrativo ouvidos pela Folha.
Em fevereiro, Castejón e Morais foram nomeados, respectivamente, diretor administrativo e diretor financeiro da Comgás. São cargos de confiança da presidência da empresa, que dispensam a admissão por concurso público.
No fim de março, porém, ambos foram contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem concurso, como consultores da presidência da Comgás, apesar de já ocuparem os cargos de diretores.
Com isso, eles conseguiram um substancial aumento de salário. Como diretores da estatal, cada um receberia cerca de R$ 4.000 mensais. Eles abdicaram dessa remuneração para receber o salário de consultor, que é de R$ 6.500 mensais.
Isso representa mais do que o dobro do salário oficial de um secretário de Estado, que é de R$ 2.560. Os professores estaduais, em greve há 25 dias, recebem em média R$ 416 por mês. O piso salarial de um professor que trabalha 20 horas semanais é de R$ 180.

Ação popular
A contratação motivou uma ação popular impetrada pelo presidente do Sindicato dos Gasistas, Manoel Viegas Neto, na Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e uma denúncia ao Ministério Público, apresentada pelo deputado estadual José Carlos Tonin (PMDB).
A ação pede a suspensão temporária (liminar) das contratações e a responsabilização da presidente da Comgás, Yeda Gomes Correia, indicada para o cargo pelo governador Mário Covas (PSDB).
Segundo o professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo), Celso Bastos, a contratação é irregular. Ele cita o artigo 37 da Constituição, que proíbe a acumulação de cargos públicos, inclusive em autarquias.
O professor de direito administrativo da USP (Universidade de São Paulo) José Cretella Júnior diz que as funções desempenhadas por Castejón e Moraes não podem ser acumuladas. A Constituição permite o acúmulo apenas para médicos, professores ou pessoas que desempenhem funções científicas.
Adilson Dallari, professor de direito administrativo da PUC, tem a mesma opinião. Segundo ele, "o acúmulo é ilegal".
O advogado tributarista Ives Gandra Martins afirma que essas contratações ferem o princípio da moralidade pública, também previsto no artigo 37 da Constituição. Na opinião de Martins, isso poderia ser caracterizado como um caso em que diretores "se autocontrataram como assessores".

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