São Paulo, sábado, 22 de abril de 1995
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Aposentado com doença grave está isento do IR

120) Sou aposentado e sofro do mal de Parkinson. Até abril de 1994, era descontado o Imposto de Renda sobre meus proventos. A partir de maio de 1994 deixou de ser efetuado o desconto, por ter sido comprovada a doença junto à fonte pagadora. Como devo declarar meus rendimentos? (J.C.M., São Paulo/SP)
O aposentado que seja acometido de moléstia grave fica isento do Imposto de Renda a partir do mês em que for comprovada a doença, através de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União.
Os proventos recebidos anteriormente a esse fato integram a renda bruta, para efeito de tributação.
Assim, os rendimentos recebidos até o mês de abril de 1994 devem ser informados no quadro 1, e os rendimentos recebidos a partir de maio de 1994 devem ser informados na linha 06 do quadro 3 do formulário.
121) Tenho uma sociedade de representação comercial com minha mulher. No ano de 1994, recebi uma indenização por rescisão de contrato de representação. Posso utilizar o valor dessa indenização para aquisição de bens em meu nome? (M.K., Ourinhos/SP)
A indenização pela rescisão do contrato de representação deve ter sido paga para a pessoa jurídica e não para a pessoa física. Portanto, esse valor deve ser tributado na pessoa jurídica, que deverá apurar o lucro a ser distribuído à pessoa física do sócio.
Esse lucro distribuído será tributado na declaração de rendimentos do sócio e poderá ser utilizado para aquisição de bens.
122) Tenho uma sociedade de representação comercial. Como devo proceder para utilizar o lucro distribuído pela empresa para compra de bens em meu nome? (M.K., Ourinhos/SP)
Os lucros apurados na escrituração comercial da pessoa jurídica tributada com base no lucro real, pagos em 1994, poderão ser considerados tributados exclusivamente na fonte ou, opcionalmente, incluídos no quadro 1 da declaração, compensando o respectivo imposto retido na fonte. Feito isto, o contribuinte poderá dispor do valor recebido como bem lhe convier.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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