São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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Cobertura é beneficiada no condomínio

DA REPORTAGEM LOCAL

Apartamentos de cobertura, em geral maiores e mais confortáveis do que os apartamentos comuns, nem sempre têm condomínio diferenciado em São Paulo.
Pesquisa do Datafolha sobre o custo do condomínio, feita na primeira semana deste mês, aponta que 3,3% das coberturas da cidade pagam a mesma taxa de condomínio que as demais unidades.
Foram entrevistados 500 síndicos. As coberturas representam 18,2% da amostra pesquisada.
Essa forma de cobrança está errada, segundo a legislação (veja pág. 9 deste caderno).
O custo deve ser dividido de acordo com a fração ideal ocupada -ou seja, o morador paga condomínio relativo ao tamanho do apartamento.
Quando uma cobertura maior paga o mesmo valor de condomínio de um apartamento menor (chamado no mercado imobiliário de unidade-tipo), significa que os moradores dos apartamentos menores estão pagando mais do que deveriam.
A cobrança de taxas iguais para apartamentos de área diferentes só pode ser feita se for aprovada em assembléia de moradores.
No edifício Felipe (zona oeste), todas as unidades pagam valor idêntico de condomínio, independente da área privativa de cada apartamento.
As unidades menores do prédio têm dois quartos e as maiores, três. As coberturas têm ainda acesso a uma área coletiva.
Segundo a moradora Maria Salete de Menezes, 48, o condomínio decidiu em assembléia que todas as unidades pagariam parcela igual no rateio.
"Algumas unidades de três dormitórios têm apenas um morador, enquanto em apartamentos de dois quartos vivem até cinco pessoas."
No edifício Barão de Queluz (zona oeste), que embora use a regra do rateio pela fração ideal, o morador da cobertura tem direito a um espaço adicional no último andar sem pagar a mais por isso.
O síndico Heraldo Parada, 69, diz que o morador do último andar não paga condomínio diferenciado e a situação não provoca queixas de outros condôminos.
O levantamento do Datafolha aponta ainda uma diferença de preço de até 146,4% entre o valor médio de condomínio praticado para unidades-tipo e coberturas.
Segundo a pesquisa, o preço médio para unidades de dois quartos, em prédios com infra-estrutura do tipo B, é de R$ 78,06 para unidades-tipo, enquanto o de coberturas pula para R$ 192,33.
O Datafolha criou os padrões A e B para a classificação da infra-estrutura. Um prédio do tipo A conta com mais de dois elevadores ou jardim e guarita.
O B é usado para qualquer combinação diferente da definição do padrão A -por exemplo, edifícios com apenas um elevador.
A segunda maior diferença de valor (125,8%) ficou com as coberturas de mais de três dormitórios, situadas em prédios com infra-estrutura do tipo B: condomínio de R$ 357,60 contra R$ 158,37 (para as unidades-tipo).
O caso dos apartamentos de um quarto e infra-estrutura do tipo B foram a exceção da pesquisa.
O preço médio do custo de condomínio para coberturas desse tipo (R$ 62,70) ficou apenas 1,6% acima do valor registrado para as demais unidades (R$ 61,70).
A explicação para essa diferença de preço inexpressiva pode estar no fato de as coberturas de um quarto raramente contarem com área privativa de lazer.

A pesquisa de preços médios de condomínios residenciais em São Paulo foi realizada na primeira semana de abril. O estudo é uma realização do Datafolha, sob a direção dos sociólogos Antonio Manuel Teixeira Mendes e Gustavo Venturi, tendo como assistente de planejamento a estatística Karla Mendes. O planejamento da amostra foi feito por Teresinha Ferreira e o processamento dos dados por José Reinaldo Riscal. A coordenação geral dos trabalhos ficou a cargo de Marlene Peret, auxiliada por Sílvio J. Fernandes.

LEIA MAIS
Sobre condomínios de coberturas na pág. 9-9

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