São Paulo, segunda-feira, 1 de maio de 1995
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Sonegação determinou prisão de Bandeira

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com uma ordem de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o piloto Jorge Bandeira vai tentar ficar pouco tempo na cela da Superintendência da Polícia Federal quando chegar ao Brasil, informou ontem à Folha o advogado Nabor Bulhões.
No STF, Bandeira foi condenado, cinco meses atrás, por falsidade ideológica, a um ano e dois meses de prisão em regime aberto.
Bandeira foi condenado também pela 10ª Vara da Justiça Federal a quatro anos de prisão por sonegação, mas obteve habeas corpus.
Há um outro pedido de prisão preventiva numa acusação de crime de remessa irregular de dinheiro para fora do país (crime de evasão de divisas) que poderá manter Bandeira preso. ``Só depois que meu cliente chegar, vou poder pedir a anulação", afirmou Bulhões.
Bandeira é acusado, junto com o ex-sócio PC Farias, de enviar ilegalmente ao exterior US$ 1,5 milhão por meio da empresa Miami Leasing (táxi aéreo).
O STF concluiu que era o piloto quem assinava cheques pelo ``fantasma" Flávio Maurício Ramos. ``Meu cliente só estava esperando a publicação da sentença para se apresentar", disse Bulhões. A condenação, determinada pelo STF em dezembro do ano passado, ainda não foi publicada no ``Diário da Justiça".
Perícias feitas pela Polícia Federal atribuíam ao piloto a assinatura dos principais ``fantasmas" do esquema. Desde o início do escândalo PC, Jorge Bandeira foi indiciado em 18 inquéritos.
A primeira condenação foi decidida em junho de 1993 pelo juiz da 10ª Vara Federal, Pedro Paulo Castelo Branco.
Bandeira foi condenado a quatro anos de prisão junto com Paulo César Farias por crime de sonegação fiscal. A empresa de táxi aéreo Brasil Jet, de propriedade dos dois, emitiu notas fiscais frias.
Neste caso, um habeas corpus suspendeu a prisão enquanto Bandeira continuava foragido.

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