São Paulo, terça-feira, 2 de maio de 1995
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Governo reedita MP e mantém reajustes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo reeditou a medida provisória das mensalidades escolares sem alterar a regra de reajuste dos preços. A reedição incorporou as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou ação de inconstitucionalidade impetrada pelo PC do B no mês passado.
O aumento fixado pelo governo é o IPCr (Índice de Preços ao Consumidor em Real) acumulado desde o dia 1º de julho.
Os aumentos poderão ocorrer na data-base dos professores, se estiver previsto no contrato. O reajuste é de duas parcelas sucessivas, sendo a primeira de 60%.
As escolas particulares que não estabeleceram prazo de correção nos contratos só poderão reajustar os preços em julho, depois de um ano de congelamento.
A MP prevê ainda que as escolas podem reivindicar reajustes acima do IPCr acumulado. O aumento deverá ser em duas vezes.
As escolas estão proibidas de punir alunos que não pagarem em dia. Na MP anterior, o governo fixou o prazo permitido para inadimplência em 60 dias.
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que suspende o aumento de vagas e criação de cursos superiores de graduação até a instalação do Conselho Nacional de Educação.

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