São Paulo, terça-feira, 2 de maio de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Governo reedita MP e mantém reajustes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo reeditou a medida provisória das mensalidades escolares sem alterar a regra de reajuste dos preços. A reedição incorporou as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou ação de inconstitucionalidade impetrada pelo PC do B no mês passado.O aumento fixado pelo governo é o IPCr (Índice de Preços ao Consumidor em Real) acumulado desde o dia 1º de julho. Os aumentos poderão ocorrer na data-base dos professores, se estiver previsto no contrato. O reajuste é de duas parcelas sucessivas, sendo a primeira de 60%. As escolas particulares que não estabeleceram prazo de correção nos contratos só poderão reajustar os preços em julho, depois de um ano de congelamento. A MP prevê ainda que as escolas podem reivindicar reajustes acima do IPCr acumulado. O aumento deverá ser em duas vezes. As escolas estão proibidas de punir alunos que não pagarem em dia. Na MP anterior, o governo fixou o prazo permitido para inadimplência em 60 dias. O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que suspende o aumento de vagas e criação de cursos superiores de graduação até a instalação do Conselho Nacional de Educação. Texto Anterior: Três são mortos e um fica ferido no interior Próximo Texto: Calor enche praias do litoral sul de SP Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |