São Paulo, sexta-feira, 5 de maio de 1995
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Saiba como obter o formulário da Receita

158) Meu marido é aposentado, tem 79 anos, e recebeu rendimentos tributáveis de 3.553,61, isentos e não-tributáveis (proventos de aposentadoria) no total de 12.302,07 e 13º salário de 1.299,30. Ele tem que apresentar declaração? (A.B., São Paulo/SP)
Se os valores constantes em sua pergunta estão expressos em Ufir, seu marido está desobrigado de apresentar declaração referente ao ano-calendário de 1994, em função dos rendimentos.
159) Viajo, com minha esposa, no dia 28 de abril. Ficaremos fora do país até 15 de junho. Se os formulários não chegarem até dia 28, como proceder? (L.B.C., Jacarepaguá/RJ)
O prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 31 de maio de 1995. Se os formulários não chegarem até essa data, o senhor deverá procurar a unidade da Receita Federal mais próxima de sua casa, onde poderá retirar os formulários e o manual de preenchimento. Os formulários também podem ser adquiridos em papelarias.
160) Tenho mais de 65 anos de idade e recebo aposentadoria do Econômus - Instituto de Seguridade Social da Ceesp (Nossa Caixa - Nosso Banco). Posso me beneficiar da isenção de 12 mil Ufir prevista para contribuintes com mais de 65 anos? (C.C., Jaçanã/SP)
Somente a aposentadoria paga a contribuintes com mais de 65 anos pela Previdência Social oficial está beneficiada com o limite de isenção mensal de mil Ufir. A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada não está beneficiada com esse limite de isenção.
161) Empresário morreu em 9/4/95 sem ter entregue a declaração do ano-calendário de 1994. Sua viúva poderá assinar e entregá-la? (M.G.P., Campinas/SP)
A declaração do contribuinte que morreu correspondente ao ano anterior à morte deverá ser apresentada normalmente, como se o contribuinte ainda estivesse vivo, inclusive constando no quadro próprio da declaração a ocupação principal exercida pela pessoa que morreu. A declaração deve ser assinada e apresentada pelo inventariante ou responsável pelos negócios da pessoa morta.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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