São Paulo, sábado, 6 de maio de 1995
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Juiz acolhe ação de Bisol contra a Folha

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Carlos Roberto Feres, da 14ª Vara Cível de São Paulo, julgou parcialmente procedente a ação de indenização movida contra a Empresa Folha da Manhã S/A pelo ex-senador José Paulo Bisol (PSB-RS).
A empresa, que edita a Folha, foi condenada a pagar ao ex-senador o equivalente a 50 salários mínimos. Ainda cabe recurso.
Bisol contesta série de reportagens sobre emendas ao Orçamento de sua autoria que beneficiavam Buritis (MG), onde ele tem uma fazenda. O fato provocou sua renúncia à candidatura a vice-presidente na chapa de Lula.
Feres concluiu que a Folha agiu ``dentro de sua função de noticiar, investigar, informar e comentar as notícias". Mas julgou que, em alguns textos, houve excessos. Por esse motivo, fixou a indenização.

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