São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Mercado dita novas regras para reajuste

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Acordos feitos entre construtoras e compradores de imóveis financiados colocam de lado a regra oficial da correção anual em favor do reajuste mensal do valor das prestações.
Segundo a Medida Provisória do Real, que vigora desde julho, as parcelas estão fixas por um ano -e a aplicação da correção monetária (reajuste) varia conforme o índice estipulado em contrato.
Mas hoje não é essa a sistemática de fluxo de pagamento que vigora no mercado.
A opção pelo reajuste mensal tem obtido tantos adeptos que grandes construtoras, como a Gafisa, oficializaram a situação.
``Temos 3.000 clientes ativos. Entre eles, 90% estão pagando as prestações com valor atualizado mensalmente", afirma Ubirajara Spessotto Camargo de Freitas, 34, diretor financeiro da incorporadora e construtora.
Segundo ele, os clientes que fizeram questão do reajuste anual podem procurar os escritórios da empresa e efetuar o pagamento segundo esse critério.
``Em todos os avisos de cobrança (boleto bancário) já figura o valor da parcela atualizado para o mês em questão", diz Freitas.
Situação semelhante ocorre na incorporadora e construtora Inpar. ``Em abril, cerca de 80% dos clientes efetuaram pagamento com a correção mensal", diz Gerson Luiz Bendilati, 37, diretor de incorporações da empresa.
Segundo os construtores, parte dos acordos para pagamento de prestações com reajuste mensal foi sugerida pelos próprios clientes.
Mas as empresas também procuram os compradores, geralmente por carta, para ampliar o número de adeptos da correção mensal.
Para as empresas é vantajoso propor aos clientes pagamento com valor atualizado todo mês.
``É uma boa alternativa para a construtora, porque garante seu fluxo de caixa", diz Lincoln Jorge Marques, consultor da Integral.
O principal argumento utilizado pelas empresas é o fato de o reajuste mensal eliminar o acerto de valores (resíduo) no final dos 12 meses.
Embora a MP estabeleça correção anual dos contratos, nada impede que as partes envolvidas cheguem a um acordo diferente.

LEIA MAIS
sobre reajuste anual x reajuste mensal na pág. 9-3

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