São Paulo, segunda-feira, 8 de maio de 1995
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Atraso de julgamento inocenta coronéis

CLAUDIO JULIO TOGNOLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Prescreveram (perderam a validade legal) no último dia 18 de março as acusações de 86 lesões corporais cometidas por policiais militares contra os amotinados do chamado massacre na Casa de Detenção (Carandiru, zona norte de São Paulo), ocorrido em 92, e que resultou na morte de 111 presos.
Com a prescrição, ficam isentos de acusação os principais comandantes do massacre: os coronéis Edson Faroro, Antônio Chiari e Wilton Parreira.
Os acusados do crime de lesões leves deveriam receber penas de 86 anos de cadeia. A legislação brasileira prevê pena de um ano por cada lesão cometida.
A prescrição se deu porque não houve o julgamento dos coronéis acusados, passados dois anos desde que foram denunciados pelo Ministério Público.
O coronel Antônio Augusto Neves, presidente da JM, enviou carta aos organismos internacionais dizendo que a JM ``funciona bem". Ele diz que a JM condenou à cadeia 517 policiais militares em dois anos.
O artigo 125 do Código Penal Militar prevê que o Estado ``perde o direito de punir" os acusados, caso não haja julgamento depois de 24 meses do oferecimento da denúncia, que ocorre quando o promotor julga ter, contra os acusados, provas suficientes para oferecê-las ao juiz.
A prescrição dos crimes vinha sendo mantida em sigilo pela Justiça Militar. Temia-se que o vazamento da notícia contribuísse para a aprovação do projeto do deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), que prevê que crimes cometidos por PMs contra civis devam ir a julgamento pela Justiça comum.
O projeto deve ser votado na Câmara na próxima quarta-feira.
A Folha apurou que o julgamento dos coronéis foi ``esquecido" porque a Justiça Militar está superlotada. Há quase 15 mil processos distribuídos entre oito promotores e juízes. O mesmo número de processos é tocado por 60 juízes e promotores, no Fórum Criminal de São Paulo, que cuida dos casos de civis.

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