São Paulo, segunda-feira, 8 de maio de 1995 |
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Atraso de julgamento inocenta coronéis
CLAUDIO JULIO TOGNOLLI
Com a prescrição, ficam isentos de acusação os principais comandantes do massacre: os coronéis Edson Faroro, Antônio Chiari e Wilton Parreira. Os acusados do crime de lesões leves deveriam receber penas de 86 anos de cadeia. A legislação brasileira prevê pena de um ano por cada lesão cometida. A prescrição se deu porque não houve o julgamento dos coronéis acusados, passados dois anos desde que foram denunciados pelo Ministério Público. O coronel Antônio Augusto Neves, presidente da JM, enviou carta aos organismos internacionais dizendo que a JM ``funciona bem". Ele diz que a JM condenou à cadeia 517 policiais militares em dois anos. O artigo 125 do Código Penal Militar prevê que o Estado ``perde o direito de punir" os acusados, caso não haja julgamento depois de 24 meses do oferecimento da denúncia, que ocorre quando o promotor julga ter, contra os acusados, provas suficientes para oferecê-las ao juiz. A prescrição dos crimes vinha sendo mantida em sigilo pela Justiça Militar. Temia-se que o vazamento da notícia contribuísse para a aprovação do projeto do deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), que prevê que crimes cometidos por PMs contra civis devam ir a julgamento pela Justiça comum. O projeto deve ser votado na Câmara na próxima quarta-feira. A Folha apurou que o julgamento dos coronéis foi ``esquecido" porque a Justiça Militar está superlotada. Há quase 15 mil processos distribuídos entre oito promotores e juízes. O mesmo número de processos é tocado por 60 juízes e promotores, no Fórum Criminal de São Paulo, que cuida dos casos de civis. Texto Anterior: Nem a Bíblia escapou Próximo Texto: 121 policiais foram acusados Índice |
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