São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 1995 |
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Estado mantém tutela de menor
ANDRÉ LOZANO
Na adoção formal, a família precisa cumprir uma série de exigências legais, passar por entrevistas e receber a autorização de um juiz. A "adoção" informal ou temporária foi introduzida em 82 pelo Mais (Movimento de Apoio e Integração Social) -grupo formado por voluntários. Crianças com problemas de saúde passavam meses com as famílias. Depois, retornavam à unidade ou à família verdadeira. A iniciativa terminou em 86. Pelo novo sistema, a criança não vai viver com a ``família adotiva". A criança continua sob tutela do órgão. (AL) Texto Anterior: Família 'adotiva' tem que ser reavaliada Próximo Texto: DCE da USP prepara ação contra avaliação Índice |
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