São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 1995
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Estado mantém tutela de menor

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

O novo projeto do SOS Criança difere da adoção tradicional (Judicial) e de uma iniciativa semelhante que existiu até 1986.
Na adoção formal, a família precisa cumprir uma série de exigências legais, passar por entrevistas e receber a autorização de um juiz.
A "adoção" informal ou temporária foi introduzida em 82 pelo Mais (Movimento de Apoio e Integração Social) -grupo formado por voluntários. Crianças com problemas de saúde passavam meses com as famílias. Depois, retornavam à unidade ou à família verdadeira. A iniciativa terminou em 86.
Pelo novo sistema, a criança não vai viver com a ``família adotiva". A criança continua sob tutela do órgão.
(AL)

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