São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 1995
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Fim de monopólio de 'teles' passa em 2º teste

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Fim de monopólio de `teles' passa em 2º teste
Comissão aprova por 22 votos a 8 entrada de empresas privadas no setor; uso de Lei de Concessões gera polêmica
O parecer do relator Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) para a proposta de emenda constitucional do governo que permite a quebra do monopólio das telecomunicações foi aprovado ontem por 22 votos contra 8 na comissão especial formada para analisar o assunto.
Apenas um deputado do bloco governista votou contra: Paulo Heslander (PTB-MG). Ele disse que quebrar o monopólio estatal servirá apenas para criar o monopólio privado.
Efeitos
Deputados que aprovaram a emenda divergem sobre sua aplicação prática.
A dúvida é sobre a possibilidade ou não de o governo usar a Lei de Concessões para iniciar o processo de privatização.
A emenda foi aprovada sem grandes alterações em relação ao texto proposto pelo governo.
Em essência, acaba com a reserva de mercado de telecomunicações para as empresas estatais.
As mudanças introduzidas pelo relator dizem respeito à proibição de regulamentar a matéria através de medida provisória -ato do Executivo que vigora antes de aprovação do Congresso.
O texto ainda define que deverão ser votadas leis para a ``organização dos serviços e a criação de um órgão regulador".
Privatização
A Lei de Concessões faculta ao governo transferir para a iniciativa privada atividades sob responsabilidade do Estado. Aplica-se desde a cessão de direitos para a administração de cemitérios até os serviços de telefonia celular.
O relator Geddel Vieira Lima entende que o governo pode iniciar a privatização do setor com base na Lei das Concessões, imediatamente após a promulgação da emenda pelo Congresso.
Para o deputado Nelson Marchezan (PPR-RS), as privatizações só poderão começar depois que o Congresso promulgar a emenda e regulamentá-la, votando legislação ordinária. ``Eu entendi ter votado isso", disse.
A votação de leis ordinárias pode levar anos. Muitas das leis necessárias para regulamentar artigos da Constituição de 88 ainda não foram votadas.
``O ministro das Telecomunicações não pode fazer o que lhe der na cabeça", disse Marchezan. Segundo ele, ``o PPR não aprova essa emenda em plenário se o governo puder apelar para a Lei de Concessões".
Para o deputado Ivan Valente (PT-SP), ``a emenda significa a morte do sistema Telebrás (empresas controladora das estatais de telecomunicações como Telesp e Telerj)".
Mudanças
Até anteontem à noite, havia a possibilidade de Geddel Vieira Lima introduzir um dispositivo que garantisse o fim do monopólio apenas após a aprovação da legislação ordinária.
O dispositivo serviria exatamente para eliminar a dúvida sobre a possibilidade de o presidente poder ou não recorrer à Lei de Concessões.
Geddel acabou não fazendo essa mudança, mas outra. Eliminou de seu texto o item que previa a regulamentação do setor através de lei ordinária (que pode ser aprovada por maioria simples de parlamentares, ou metade mais um dos presentes) e disse apenas, de forma genérica, que uma lei vai prever a ``organização dos serviços e a criação de um órgão regulador".
A emenda aprovada na comissão agora será remetida aos plenário da Câmara e do Senado. Antes de ser promulgada, precisa ser aprovada em dois turnos independentes no plenário da Câmara e, da mesma forma, no Senado.
Na Câmara, são necessários os votos de 308 dos 513 deputados. No Senado, a aprovação depende dos votos de 49 dos 81 senadores.

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