São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 1995
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Previdência fixa novo limite em R$ 832,66

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O Ministério da Previdência Social fixou em R$ 832,66 o limite dos salários-de-contribuição e dos salários-de-benefício a partir deste mês, ignorando o valor de R$ 836,90, errado, previsto na lei que aumentou o salário mínimo (nº 9.032/95).
Este valor está errado porque foi resultado de um reajuste de 43,58% sobre o valor-teto anterior, de R$ 582,86, que vigorava desde a fase da URV. O percentual correto é 42,86%, o mesmo aplicado ao piso e demais benefícios.
Ainda quando o projeto do salário mínimo e mudanças na Previdência tramitava na Câmara dos Deputados, a Folha alertou para o erro de cálculo, mas ele foi mantido no texto enviado ao Senado e, finalmente, no projeto que acabou sendo sancionado pelo presidente da República.
Há respaldo legal para que o INSS não leve em conta o valor-teto de R$ 836,90 porque a lei de custeio da Previdência (8.212/91) determina, em seu artigo 20, que os salários-de-contribuição subam na mesma proporção e na mesma época que os benefícios. Todas as faixas de salários-de-contribuição, como exceção do teto, foram corrigidas em 42,86% no projeto.
A portaria 2.005 da Previdência, publicada no ``Diário Oficial da União" do último dia 9, traz também os reajustes de benefícios iniciados após julho de 94 (ver tabela acima). O aumento real de 10,27% foi aplicado igualmente a todos. Os percentuais foram antecipados pela Folha no caderno Finanças do último domingo.
As aposentadorias iniciais achatadas pelo teto de R$ 582,86, de setembro de 94 a abril de 95, receberão este mês os mesmos reajustes, porém sobre o salário-de-benefício efetivo (média dos 36 últimos salários-de-contribuição), e não sobre o que o aposentado vinha recebendo (R$ 582,86).

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