São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A OAB e o Idec

LUÍS NASSIF

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) notabilizou-se por um trabalho sério em defesa dos consumidores. Dispõe de uma equipe de quatro advogados, responsável por diversas ações coletivas em favor dos mais necessitados. Os advogados são assalariados e renunciaram espontaneamente aos honorários, em favor do Idec.
Quando começaram as primeiras grandes ações de recuperação de presumíveis perdas da poupança, com os planos Bresser e Collor, advogados chegaram a cobrar honorários de 20%. O Idec montou uma ação coletiva sem cobrar honorários. Possivelmente, ninguém de sua clientela teria cacife para contratar um advogado particular.
Mesmo assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), decidiu submeter o Idec ao seu Tribunal de Ética.
O mote do julgamento: ``anúncio de instituição ofertando serviços de advogados configurativos de agenciamento e angariação de serviços".
Registre-se que repousam nos arquivos da OAB diversos casos de grandes escritórios de advocacia que ofereceram serviços através de mala direta e que jamais foram objeto de julgamento.
O voto conclui que, ``embora seja legitimada processualmente para a proposição de demandas relativas a interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos, mesmo sem finalidade lucrativa, (...) ainda que sob a égide dos direitos e garantias fundamentais", o Idec invade ``atividade privativa do advogado". Em função disso, o tribunal lavrou um ato de censura ao instituto.
A reação mais exaltada partiu da respeitada criminalista Ada Pellegrini Grinover. Em carta remetida ontem ao Idec, diz a advogada: ``a posição do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (...) deixou-me indignada e estarrecida, não só pela injusta e arbitrária censura, como pela aferição do cego corporativismo de um órgão, de quem fui conselheira federal, que deveria ser o primeiro a apoiar a mobilização da sociedade civil para assumir plenamente a legitimação das ações civis públicas, ocupando espaço que a Constituição e as leis lhe reservam, até agora exclusivamente preenchido pelo Ministério Público e outras órgãos estatais".
Continua a doutora Ada: ``A OAB deveria informar, conscientizar e mobilizar os cidadãos (...) ao invés de adotar atitudes retrógradas e reacionárias, como as retratadas pela decisão do Tribunal de Ética".
FGTS
Os investimentos de US$ 1 bilhão em habitação popular com recursos do FGTS -anunciados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso- na verdade são US$ 360 milhões para este ano.

Texto Anterior: México tem superávit comercial
Próximo Texto: BC prepara leilão de dólar sem usar intermediários
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.