São Paulo, domingo, 14 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Locação residencial _um problema social do Estado de São Paulo

MARIA INÊS FORNAZARO

Locação residencial : um problema social do Estado de São Paulo
Empresários do mercado imobiliário competem com todas as formas de consumo que existem
No Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria da Justiça, o assunto locação se constitui no principal motivo de dúvidas dos consumidores, refletindo a situação de pressão sofrida por quem não possui um imóvel.
Quando o consumidor opta pelo aluguel, perde qualidade de vida, pois fica à mercê de um mercado com pouca oferta e grande procura.
Periodicamente enfrenta situações com basicamente três saídas, sempre provisórias.
A primeira é pagar mais para permanecer no imóvel já alugado. A segunda, pelo valor dispendido anteriormente, é manter o padrão da moradia, porém em local menos privilegiado.
E, a última, poderia ser a de permanecer nas imediações, porém tendo de alugar um imóvel de menor tamanho e/ou qualidade, pelo valor equivalente ao do imóvel anterior.
Após 30 meses, quando findar seu contrato, a denúncia vazia poderá ser utilizada pelo proprietário.
Assim, o padrão de vida dessa camada da população passa a estar cada vez mais comprometido com constantes mudanças de nível de vida.
Outro ponto em que o desequilíbrio entre as partes se manifesta é na cobrança persistente e ilegal das taxas de elaboração de contrato e ficha cadastral por imobiliárias.
Um avanço na relação inquilino/proprietário refere-se às alterações feitas no Código de Processo Civil (lei nº 8.951 de dezembro/94), que possibilitaram modificar os dispositivos relativos à consignação em pagamento, nos casos em que o locador se recusa a receber o aluguel, como forma de pressionar o inquilino a fazer acordo ou abandonar o imóvel.
Essas alterações permitem que obrigações em dinheiro sejam saldadas por depósito da quantia devida em estabelecimento bancário (nos moldes da lei).
Com isso os inquilinos passaram a ter uma opção -que não é a judicial- para efetuar o pagamento, evitando num primeiro momento (caso o locador não conteste os valores) o despejo por falta de pagamento.
Outro ponto em que o locatário se beneficiou é que ele passa, independentemente de autorização do proprietário, a deliberar quanto às despesas ordinárias de condomínio que lhe são obrigatórias.
Mas tudo isso não é suficiente para evitar a preocupante situação em que se encontram as camadas menos privilegiadas.
A falta de regulamentação específica para o amplo e numeroso, nos grandes centros urbanos, segmento das habitações multifamiliares (pensões e cortiços).
Nessa modalidade, o que se observa é o absoluto domínio da lei do mais forte, onde chega a ser usada a força contra uma população carente.
Nesses casos os consumidores estão se organizando em movimentos de moradores de cortiços para poder reinvindicar novos direitos e exigir o cumprimento de alguns já reconhecidos.
Conclui-se, portanto, que somente uma modificação urgente da política habitacional, que permita uma acesso à casa própria para o pequeno e médio assalariado, poderá melhorar as condições de vida da maioria dos consumidores.
Além disso, a situação precária de famílias (moradores de rua) requer medidas de solução urgente.

Texto Anterior: Livreiro de luxo decora com classe
Próximo Texto: Saiba como afastar o perigo de sua casa
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.