São Paulo, terça-feira, 16 de maio de 1995
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Veja como declarar a doação de imóveis

194) Em 1994, recebi honorários de pessoas físicas pela administração de imóveis. Como devo preencher a coluna ``A" do quadro 2 do formulário com relação aos valores recebidos no período de 1º de março a 30 de junho de 1994? (M.T.B., São Paulo/SP)
Os valores recebidos em cruzeiros reais nesse período serão, primeiramente, convertidos em URV pelo valor desta no dia do recebimento. O número de URVs encontrado será reconvertido em cruzeiros reais, mediante sua multiplicação pelo valor da URV do primeiro dia do mês do recebimento.
Os valores em cruzeiros reais serão convertidos em Ufir pelo valor desta no mês do recebimento, para serem informados na coluna ``A" do quadro 2.

195) Em novembro de 1994, fui contemplado por sorteio em um consórcio de automóvel. Na ocasião, optei por um modelo de maior valor, pagando a diferença à parte. Como devo informar em minha declaração de bens? (V.R.P., São Paulo/SP)
Na coluna ``Discriminação" da declaração de bens, informe detalhadamente o nome do consórcio e a forma de aquisição do veículo. Na coluna ``Ano de 1993", informe a soma dos valores pagos até 31/12/93. Na coluna ``Ano de 1994", informe esse valor acrescido da soma dos valores pagos em 1994 (exceto seguros, taxas e mora) convertido em Ufir pelo valor desta nos meses dos pagamentos.

196) Há 15 anos, meu pai doou imóvel de sua propriedade a seus três filhos, com usufruto em favor de minha mãe. Devo declarar um terço desse imóvel em meu nome? (J.C.P.C., S. Caetano do Sul/SP)
Sim. Você deverá colocar em sua declaração de bens, de forma destacada e detalhadamente, o imóvel doado com a respectiva percentagem, informando a constituição do usufruto em nome de sua mãe, indicando o nome, CPF e endereço desta. Esse procedimento deveria ter sido observado por ocasião da doação, se você estivesse obrigado a declarar.

197) Meu pai, aposentado, com rendimentos inferiores a 12 mil Ufir, morreu em 94. Preciso declarar o espólio? (J.B.T.P., S.Bernardo do Campo/SP)
Se não houver bens a inventariar; se, havendo, eles não tenham produzido rendimentos tributáveis; e se os valores auferidos forem inferiores ao limite de isenção, fica dispensada a apresentação das declarações de espólio. Todavia, a dispensa não se aplica à declaração final, cuja apresentação será sempre obrigatória, desde que tenha havido bens a inventariar.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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