São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 1995
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Leia trechos da carta de Covas

Leia trechos da carta enviada de São Paulo ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
``Certamente que assim agiu aquele Colegiado Legislativo (Senado) por provavelmente entender, que tal ressalva não seria necessária, uma vez que, evidentemente, a lei ordinária que brevemente deverá entrar em vigor não poderia desconhecer princípios basilares da Constituição Federal, ainda com vigência e plena eficácia, tanto os que tratam do monopólio do petróleo (matéria extremamente polêmica nesse exato instante), quanto os que estadualizam o serviço de distribuição de gás."
``E parece inteiramente desarrazoado pretender-se falar de entidade estatal outra que não aquela controlada pelo próprio ente federado detentor da outorga."
``Dessa forma, e obviamente, o problema que se traz à Vossa Excelência, neste instante, não é jurídico, mas político. Porque, entes federados há, a exemplo São Paulo que (sic), após 5 de outubro de 1988, de posse da outorga constitucional, já a concederam a empresa de economia mista, com o fim específico de realizar tal serviço, tendo, inclusive, iniciado o amplo programa de investimentos. E, saliente-se, o fizeram em momento próprio, instrumentalizadas, segundo a legislação pertinente, que dispensava o processo licitatório."
``Por isso, venho sugerir a Vossa Excelência que restabeleça (...) na medida provisória que será editada simultaneamente à sanção da lei de concessões, o esclarecimento contido no dispositivo suprimido, no sentido de que para as concessões outorgadas a entidades estatais, na vigência da Constituição de 1988, para a exploração dos serviços de gás canalizado, seja inaplicável a necessidade de processo licitatório."

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